A resistência ao fim do nepotismo no Senado chegou oficialmente ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma servidora da Casa. A assistente parlamentar Taciana Pradines Coelho, irmã da chefe-de-gabinete do senador Mário Couto (PSDB-PA), ajuizou há pouco na corte um mandado de segurança preventivo para anular a sua exoneração, publicada ontem (23) em boletim da Secretaria de Recursos Humanos.
Trata-se da primeira reação oficial desde que foram anunciadas as demissões por nepotismo no Senado. Em menos de um mês, 86 servidores foram exonerados por ter até terceiro grau de parentesco com senador ou ocupante de cargo direção.
De acordo com a comissão diretora do Senado instalada especialmente para analisar os casos que configuram nepotismo, contrariando a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo STF, Taciana é uma das servidoras que estavam em situação irregular. Hoje, a Secretaria de Recursos Humanos da Casa voltou a divulgar boletim administrativo, desta vez sem exonerações.
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Nesta sexta-feira venceu o prazo estabelecido pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), para que todos os casos de nepotismo fossem anulados. A medida foi uma resposta à reclamação ajuizada no STF, na segunda-feira (20), pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, para quem a Casa legislativa teria desrespeitado o teor da súmula 13. Tal "desrespeito" levou ao afastamento do advogado-geral da Casa, Alberto Cascais, responsável pelo entendimento jurídico do caso. E à certa pressão, tanto de senadores de oposição quanto da base governista, sobre Garibaldi.
Precaução
Diante das ameaças de que seria exonerada, Taciana entrou com o mandado de segurança ontem, antes da divulgação do boletim interno do Senado. A defesa da servidora alega que a Mesa Diretora estaria “extrapolando” a determinação do STF que proíbe o nepotismo na administração pública, e que a prática não está caracterizada na contratação.
A defesa argumenta que Taciana não foi nomeada por sua irmã, muito menos convocada para trabalhar no mesmo gabinete. Além disso, não teria ocorrido o chamado “nepotismo cruzado”, ou ajuste de designação recíproca, em que uma autoridade indica algum apadrinhado para trabalhar no gabinete de outra, que faria o mesmo como contrapartida. A “troca de favores” também foi proibida pela súmula.
“Não há que se exigir o fato danoso consumado para legitimar a impetração da segurança preventiva”, diz trecho do mandado de segurança, referindo-se ao fato de que a apresentação do instrumento jurídico, apresentado antes da publicação do boletim, não estaria condicionada à oficialização da exoneração.
A assessoria de imprensa do Supremo confirmou o protocolamento do mandado de segurança e informou que a matéria terá como relatora a ministra Carmem Lucia. A tendência é que a solicitação seja arquivada pela ministra, uma vez que o caso está descrito na súmula 13 e já foi publicado no boletim. Caso não haja arquivamento, a situação de Taciana será submetida à apreciação dos ministros da corte. (Fábio Góis)
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Matéria atualizada às 20:25.