Diego Moraes
Para o contribuinte, a recém-criada Receita Federal do Brasil, mais conhecida como Super-Receita, não deve causar grandes mudanças. Agora, com a reunião das receitas em um único órgão, o cidadão só precisa prestar conta de seus compromissos fiscais à Super-Receita, e não mais a duas secretarias, como era feito anteriormente. A mesma lógica vale para as certidões negativas de débitos (o “nada consta”), que passam a ser emitidas somente pelo novo órgão.
A nova Receita vai gerar também mais empregos. Serão 1.200 novos cargos de procurador da Fazenda Nacional, carreira vinculada ao Ministério da Fazenda, além de 120 novos postos distribuídos em 120 Procuradorias Seccionais que serão criadas em cidades-sedes de Varas de Justiça Federal.
Apesar do alcance limitado das mudanças no dia-a-dia do contribuinte, pelo menos nos primeiros meses, no entanto, as alterações devem provocar transtornos para quem pretende cumprir com suas obrigações. A avaliação é do consultor legislativo Magno Antonio Correa, que auxiliou o relator da MP, deputado Pedro Novais (PMDB-MA), a elaborar o seu parecer.
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Segundo Correa, a concentração dos serviços previdenciários no mesmo órgão da Receita Federal deve congestionar ainda mais um serviço que já é considerado lento. “O atendimento já está atrapalhado e imagino que deve ficar pior, porque o contribuinte vai ter de esclarecer dúvidas com o INSS na Receita. Se a Receita Federal era demorada, agora vai render filas quilométricas”, observa.
Para o consultor, a unificação dos serviços, com a mudança na prestação e no pagamento de contas, é a principal mudança para os contribuintes. E entre os servidores públicos essa unificação é, sem dúvida, o ponto mais polêmico da MP.
Em funcionamento desde o dia 15 de agosto, sob o comando do ex-secretário da Receita Federal Jorge Rachid, o novo órgão acumula as funções de arrecadação, fiscalização, administração, lançamento e normatização das contribuições tributárias e previdenciárias. A idéia, segundo o governo, é atribuir a uma única secretaria a função arrecadatória dos recursos da União e, com isso, enxugar a máquina pública, reduzir a burocracia e cortar despesas no setor público.
A medida também transfere a dívida ativa dos contribuintes com o INSS para a União. A partir de agora, quando o sistema contábil constatar alguma irregularidade na base de cálculo da contribuição previdenciária, o débito será lançado automaticamente na dívida ativa do segurado. Antes da mudança, distorções ou atrasos no pagamento dos tributos à receita Previdenciária levavam meses para serem registrados na dívida ativa do contribuinte.
INSS
A Medida Provisória 258/05 fundiu as receitas Previdenciária e Federal, mas não alterou as atribuições do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), autarquia vinculada ao Ministério da Previdência responsável por recolher as contribuições dos trabalhadores empregados sob as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O instituto continua responsável pelo pagamento dos benefícios da Seguridade Social, como a aposentadoria ou o seguro-desemprego.
A função arrecadatória do órgão, porém, foi transferida para a Receita Federal do Brasil, a Super-Receita. Quem antes precisava enfrentar filas robustas na porta do INSS munido de um carnê de prestações alaranjado nas mãos, agora terá de recorrer à Super-Receita.
A MP 258/05 muda não só a forma de arrecadar recursos previdenciários, mas também o fórum para julgar recursos e execuções de débitos. Com a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, autarquia do Ministério da Fazenda, fica responsável pelos processos antes encaminhados à Procuradoria-Geral Federal (PGF).
A Procuradoria da Fazenda Nacional tem até o dia 30 de julho de 2006 para adaptar-se às regras do direito previdenciário. Até lá, a Procuradoria-Geral Federal continua responsável pelos processos encaminhados. Para o consultor legislativo Antonio Magno Correa, a transferência de atribuições, em vez de colaborar para o aumento da arrecadação, pode ajudar a piorá-la. “O maior devedor da Previdência é a União. Pode ser que os advogados da Fazenda tenham dificuldades em cobrar a dívida estando vinculados ao governo”, afirmou.
Correa alerta também para o problema da falta de conhecimento em relação às normas do direito previdenciário, o que também tem causado protestos entre os procuradores da PGF. Aliás, a falta de preparação prévia é uma das principais preocupações dos servidores da Receita Federal do Brasil. “Não houve treinamento. Nenhum conhece a jurisdição do outro e a gente não está sabendo como trabalhar”, afirma Paulo Antenor Oliveira, presidente do Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (Sindireceita).
O sindicalista afirma que há um risco de perda de informações dos segurados, já que nem mesmo os sistemas que armazenam o banco de dados das duas secretarias foram unificados. “Com essas coisas, precisa ter muito cuidado. A mudança foi rápida demais. Se fosse em uma empresa privada, haveria meses de treinamento, mas como é coisa do governo…”, enfatiza.