No STF:
Inquérito 2486 – Crimes contra a ordem tributária.
No TRF da 1ª Região (Justiça Federal do Acre):
Execução Fiscal 2008.30.00.001429-1 (executado)
O que diz o deputado:
"O deputado federal Sérgio Petecão (PMN-AC), candidato a prefeito de Rio Branco pela coligação 100% popular, tem os seguintes esclarecimentos a fazer:
A defesa nos dois casos está sendo patrocinada pela advogada Márcia Freitas Nunes de Oliveira, do escritório César Carvalho Advogado, com sede em Rio Branco-AC.
O inquérito apontado através de registro no STF encontra-se aguardando decisão de recurso junto ao conselho do contribuinte, em decorrência de trata-se de matéria tributária. Trata-se de investigação administrativa, tendo como base laudo lavrado pela delegacia da receita federal e seu prosseguimente depende da decisão desse recurso.
Em relação ao processo de execução fiscal, trata-se da cobrança de tributos referentes a verbas de ajuda de custas e pagamento de sessões extraordinárias à época que Petecão era deputado estadual pelo acre. O processo encontra-se em fase de apreciação de embargo à execução.
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Segundo defesa apresentada pela assessoria jurídica do deputado, a cobrança é ilegal, uma vez que as verbas referentes a ajuda de custo e pagamento de sessões extraordinárias são verbas recebidas por parlamentares para o aparelhamento e desempenho dos mandatos, e há inúmeras jurisprudências e julgados considerando que sobre essas verbas, por terem caráter indenizatório, não incide imposto de renda."