Os senadores aprovaram a retirada de dois artigos do projeto, que haviam sido incluídos pelos deputados federais. A impugnação desses dois artigos foi requerida pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) e foi a primeira vez em que foi aplicado o novo entendimento do Senado acerca de “matérias estranhas” na MP, os famosos “jabutis” ou “contrabandos”, como dizem os parlamentares.
Leia também
Os artigos retirados tratavam da revogação de leis anteriores e da permissão de incorporação de documentos elaborados nos idiomas oficiais da Organização Mundial do Comércio (OMC) aos autos de processos de verificação de origem do produto para fins de investigações no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT).
No mês passado, respeitando decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou aos demais senadores que a Casa não mais admitiria emendas de parlamentares que não tenham ligação com o objetivo central das medidas provisórias. Assim, Renan decidiu que todo “jabuti” que for incluído em MPs pelos deputados poderá ser derrubado pelo Senado, bastando um senador apresentar requerimento de impugnação para retirada do dispositivo, o que aconteceu pela primeira vez nesta quarta (4).
Alguns senadores, como Walter Pinheiro (PT-BA), tentaram argumentar que Renan teria a prerrogativa de retirar as emendas com “matéria estranha” à MP sem consulta ao Plenário. Porém, ao receber apoio de outros senadores, como Telmário Mota (PDT-RR), o presidente do Senado decidiu manter seu entendimento e colocou os requerimentos de Aloysio Nunes em votação e o Plenário do Senado aprovou a retirada dos “jabutis”.
– O mais recomendável, o mais democrático, o mais legítimo, é que essa decisão seja compartilhada com o Plenário do Senado Federal. Ao transferir essa decisão para o Plenário, nós democratizamos a decisão. A última palavra da Casa caberá sempre, regimentalmente, ao Plenário – disse Renan.
Os senadores Jader Barbalho (PMDB-PA), Sandra Braga (PMDB-AM), Omar Aziz (PSD-AM), José Agripino (DEM-RN) e Ronaldo Caiado (DEM-GO) também participaram do debate.
Taxas
O PLV aprovado integra-se ao conjunto de medidas de ajuste fiscal do governo federal, e tem o objetivo de assegurar o aumento na arrecadação de determinadas fontes de receita, além de autorizar o ente tributante federal a promover sua atualização monetária.
Segundo o texto aprovado, os reajustes da Ancine e do Ibama deverão ser com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), correspondente ao período entre a última atualização e a data de publicação da futura lei. No texto original, o Executivo poderia reajustar as taxas segundo um regulamento posterior.
O projeto também prevê reajuste para a taxa cobrada de empresas em processo de fusão que precisam submeter o negócio à análise do Cade. Atualmente, para o julgamento desses processos de atos de concentração econômica, a taxa é de R$ 45 mil e passará a ser de R$ 85 mil a partir de 1º de janeiro de 2016.
A intenção do governo é garantir ao Cade condições de se sustentar com os valores dessa e de outras taxas de sua competência sem precisar recorrer a recursos do Tesouro Nacional.
Segundo o Executivo, a arrecadação da taxa sofreu grande queda depois da entrada em vigor de uma portaria interministerial, em 2012, que aumentou de R$ 400 milhões para R$ 750 milhões o faturamento bruto anual das empresas que precisam entrar com pedido antecipado perante o órgão para validar processos de fusão.
A diminuição de casos de operações submetidas indevidamente à análise do Cade após novas normas editadas pelo órgão também contribuíram para diminuir a arrecadação.
Em razão desses motivos e da maior complexidade de atos de concentração de grandes empresas, o governo pretende reajustar o valor segundo parâmetros internacionais. Taxas semelhantes são aplicadas nos Estados Unidos (U$ 45 mil), no Canadá (50 mil dólares canadenses) e na Alemanha (até 50 mil euros por notificação).
Cinema
Quanto à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), se ela for aplicada a determinadas obras audiovisuais com baixo retorno econômico, como filmes de arte, a cobrança será de 20% dos valores fixados na Medida Provisória 2.228-1/2001. A cobrança é feita sobre os títulos exibidos, em tabela que varia entre R$ 200 e R$ 3 mil.
O PLV cria ainda um novo caso de incidência da contribuição de 20%, que valerá para filmes destinados à veiculação em televisão e internet por assinatura, desde que tenham sido exibidos previamente em reduzido número de salas de exibição (até seis cópias), ou tenham sido exibidos em festivais ou mostras e não tenham sido explorados em cinemas.
Estimativa do governo prevê arrecadação extra de R$ 320 milhões neste ano e R$ 640 milhões em 2016 e em 2017.
Nesse item, o relator incluiu outro caso de redução da taxa, que incidirá sobre CDs e DVDs de obras videofonográficas de tiragem até 2 mil exemplares. Outra novidade é a prorrogação, de 2016 para 2017, do prazo final de vigência de incentivos à produção audiovisual constantes da Lei do Audiovisual (Lei 8.685/93).
Meio ambiente
Em relação ao Ibama, o PLV autoriza a atualização monetária da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e de outros serviços para os quais o órgão cobra valores. Entre esses serviços constam a autorização anual de caça; a licença para importação e exportação de animais vivos; e o registro de criadouros de espécies selvagens para fins comerciais. Tanto a TCFA como os produtos e serviços do órgão estão previstos na Lei 6.938/81.
Com informações da Agência Câmara.