Rodolfo Torres
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 220/06, que reduz de 15 para dez dias o prazo para que os interessados apresentem recursos em processos judiciais. Pela proposta, a redução também será aplicada na resposta aos recursos.
A matéria, que altera o Código de Processo Civil, foi analisada em caráter terminativo (sem a necessidade de passar pelo plenário) e ainda será submetida aos deputados.
De acordo com a autora da proposta, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), os prazos para a maioria dos recursos judiciais são excessivos. “A nossa legislação é tolerante em relação ao devedor, a quem são conferidos inúmeros caminhos processuais para protelar o resultado dos julgamentos, em prejuízo daqueles que o esperam, às vezes, por décadas”, justifica a parlamentar.
Na manhã desta quarta, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), criou uma comissão para reformar o Código de Processo Civil. Formado por juristas, o colegiado deve elaborar em 180 dias um anteprojeto para agilizar os procedimentos judiciais.
Outras propostas
A CCJ do Senado também aprovou o Projeto de Lei 71/06, que partiu da Câmara, e permite que as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e as Sociedades de Crédito ao Microempreendedor (SCM) apresentem ações no Juizado Especial Cível.
A matéria, que ainda será analisada pelo plenário do Senado, tem por objetivo facilitar o acesso à Justiça das entidades sociais e que atuam na economia nacional.
O colegiado ainda aprovou o Projeto de Lei 190/07, em caráter terminativo, que determina a realização de um exame criminológico ao preso que esteja prestes a ser beneficiado com a progressão de pena.
Ou seja, antes de um detento ter seu regime prisional modificado para a liberdade condicional, induto ou comutação de pena, ele deverá ser avaliado por assistentes sociais, psicólogos e representantes da penitenciária em que estiver preso. O projeto ainda será analisado pelo deputados.