A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiou, nesta quarta-feira (29), a votação da proposta de emenda à Constituição que altera as regras para a nomeação do advogado-geral da União, atualmente escolhido livremente pelo presidente da República como qualquer outro integrante de seu ministério. Pelo texto discutido, os integrantes da própria Advocacia-Geral da União (AGU) serão responsáveis por indicar três nomes para o cargo. Caberá ao presidente indicar uma dessas opções ao Senado.
Nesse caso, os senadores vão examinar a indicação presidencial, com direito a sabatina na própria CC, a exemplo do que ocorre com os ministros de tribunais superiores, diretores do Banco Central, embaixadores e o procurador-geral da República. Se o texto virar lei, o advogado-geral da União passará a ter mandato de dois anos. Caso queira destituí-lo antes do prazo, o presidente terá de pedir autorização do Senado.
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O pedido de adiamento foi feito pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), que condenou a proposta. Para ele, a mudança sofre de “vício de origem”, pois invade uma competência que, segundo ele, é do Executivo. “Daqui a pouco vão querer interferir na escolha da primeira-dama”, ironizou. “Quero dizer que a primeira-dama Marcela Temer teria meu aval.”
A líder do PT no Senado, Gleisi Hoffmann (PR), também criticou a mudança prevista. “Uma proposta dessa é uma interferência absurda no Executivo. Montesquieu deve estar se revirando no túmulo. É uma coisa absurda”, declarou.
A PEC (125/2015) foi apresentada pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e recebeu o voto favorável do relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), que apresentou emenda prevendo a possibilidade de uma recondução. Ou seja, o advogado-geral da União poderia ficar até quatro anos no cargo. Maranhão rebateu Requião pelo “tom jocoso” adotado na discussão da proposta.
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O texto também estabelece que a destituição do advogado-geral da União, de iniciativa do presidente da República, também passaria a depender da aprovação da maioria do Senado.