Senadores aprovaram em plenário nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei da Câmara 21/2017, que estabelece um sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência. De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que acompanhou a aprovação da matéria no Senado, o texto caracteriza as modalidades de violência – física, psicológica ou sexual – com destaque especial ao reconhecimento de que crianças e adolescentes, quando vítimas, padecem de violência institucional quando são atendidos pelos órgãos competentes. A matéria segue para sanção presidencial.
De acordo com a assessoria da deputada, a matéria pode ser sancionada já na próxima terça-feira (4/abr), quando a rainha Sílvia, da Suécia, vem ao Brasil para o Fórum Global da Criança na América do Sul, evento a ser realizado em São Paulo – ela é co-fundadora da organização humanitária World Childhood Foundation, justamente voltada para a causa das crianças. O presidente Michel Temer e a primeira-dama, Marcela, receberão as autoridades no fórum internacional.
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A iniciativa de Maria do Rosário foi muito festejada em plenário, por senadores de diversos partidos. Segundo o resumo da redação final do projeto – apresentado em 2003 e, com o fim daquela legislatura, reapresentado em 2015 –, os sistemas de Justiça, segurança pública, assistência social e saúde devem adotar ações articuladas no atendimento das vítimas, a saber:
— Criação de atendimento telefônico ou serviços de resposta telefônica, inclusive por meio da Internet, para denúncias de abuso e de exploração sexual;
— Previsão de serviços de referência no Sistema Único de Saúde para atenção a crianças e adolescente em situação de violência sexual, com atendimento clínico e psicológico, informação prévia das etapas do atendimento, exames e medicação necessários, entre outros;
— Serviços de referência em Assistência Social, com elaboração de planos familiares de atendimento, avaliação de situações de intimidação, possibilidade de inclusão em programas de proteção a testemunhas ou programas de transferência de renda;
Publicidade— Previsão de delegacias especializadas no atendimento de crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com equipe multidisciplinar, cuidados na tomada de depoimentos e previsão de medidas de proteção se constatado risco a criança;
— Criação de varas especializadas em crimes contra a criança e adolescente para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência contra criança e adolescente, dotados de equipe multidisciplinar especializada no atendimento à vítima;
— Os Municípios poderão criar Centros Integrados de Atendimento que proporcionem atenção e atendimento integral e interinstitucional às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, dotados de equipe multidisciplinar especializada.
Ineditismo
Segundo Maria do Rosário, o Brasil ainda não possuía legislação especifica sobre o tema. Ainda segundo o projeto, União, estados, municípios e Distrito Federal devem promover uma articulação em políticas públicas de maneira a resguardar direitos de crianças e adolescentes, protegendo-os de situações de violência e oferecendo acolhimento aos menores.
“Esta futura lei é um grande avanço para a proteção das vítimas e testemunhas de violência”, comemorou Maria do Rosário, coordenadora da Frente Parlamentar de Proteção e Defesa das Crianças e dos Adolescentes.
A deputada salientou que crianças e adolescentes estão diariamente expostos à vitimização, em decorrência da ineficiência do Estado no enfrentamento da questão – que se torna repetida, avalia a parlamentar petista, quando se verifica repetidamente, no transcurso de um período determinado. “A criança e o adolescente pagam, portanto, um alto preço por entrarem em contato com o universo da violência, como vítimas ou testemunhas”, acrescentou.