O Senado aprovou nesta terça-feira (20) projeto reduz as exigências para que estados, Distrito Federal e municípios renegociem dívidas ou contratem operações de crédito com garantia da União. O texto (PRS 22/2017), aprovado pela manhã na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), foi votado em regime de urgência pelo Plenário e segue para a promulgação.
Duas leis complementares em vigor (156/2016 e 159/2017) já dispensam os entes da Federação que pretendem aderir ao Regime de Recuperação Fiscal de cumprir exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso significa que estados, Distrito Federal e municípios em crise financeira podem renegociar dívidas e contratar novos empréstimos mesmo que não estejam respeitando os critérios legais.
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As exceções previstas nas duas leis complementares, no entanto, não são suficientes, segundo o autor do texto, senador Romero Jucá (PMDB-RR). O PRS 22/2017 dispensa estados, Distrito Federal e municípios de cumprir exigências previstas em três resoluções do Senado.
A Resolução 40/2001 estabelece os limites globais para a dívida pública. No caso dos estados e do Distrito Federal, a dívida consolidada líquida (DCL) não pode ultrapassar duas vezes a Receita Corrente Líquida (RCL). No caso dos municípios, a DCL não pode ultrapassar 1,2 vez a RCL. Já de acordo com o PRS 22/2017, os entes ficam dispensados de se enquadrar nesses limites para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal ou contrair novos empréstimos.
A Resolução 43/2001 prevê condições para a contratação de crédito interno e externo com garantia da União. Pelo texto, estados, Distrito Federal e municípios só podem pedir dinheiro emprestado se o montante global das operações realizadas em um ano for de, no máximo, 16% da RCL. Outra exigência é que o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada não ultrapasse 11,5% da RCL. Ainda de acordo com a Resolução, o saldo global de garantias concedidas por Estados, Distrito Federal e Municípios não pode ultrapassar 22% da RCL. O PRS 22/2017 também dispensa essas exigências.
Limites
Já a Resolução 48/2007 trata dos limites globais para as operações de crédito externo e interno. De acordo com o texto, as garantias concedidas pela União não podem exceder 60% da RCL. O governo federal só pode dar aval a novos empréstimos se estados, Distrito Federal e municípios provarem que estão em dia no pagamento de empréstimos e financiamentos anteriores. Os entes também precisam comprovar que repassam para a Saúde e a Educação os limites mínimos exigidos pela Constituição. O PRS 22/2017 flexibiliza esses critérios para a adesão no Regime de Recuperação Fiscal ou a contratação de novos empréstimos.
O relator, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), votou pela aprovação do projeto e afirmou que a concentração de receita por parte da União faz com que estados e municípios estejam a todo o momento pedindo socorro.
“Isso mostra com absoluta clareza que nós precisamos reformular o conceito de receita para os municípios, estados e Distrito Federal. Hoje o que os municípios recebem não é necessário para que possam segurar em seus territórios as pessoas para viverem no município. E elas são deslocadas para estados e para as grandes capitais do país, criando esses grandes inchaços. Tudo isso em consequência da má distribuição de renda da União brasileira”, afirmou Raimundo Lira.