A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou ontem dois projetos de lei que implementam significativas alterações na legislação eleitoral. O primeiro diz respeito à inelegibilidade de candidatos condenados na Justiça Eleitoral. O segundo adota regras mais rigorosas para a prestação de contas de campanhas eleitorais. Os dois projetos aprovados partiram de sugestões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Projeto de Lei 390/05 altera a Lei Complementar 64/90 para declarar inelegíveis, para qualquer cargo, os candidatos que tiverem contra si representação julgada pela Justiça Eleitoral, depois de superadas todas as instâncias. A legislação em vigor admite recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ainda ao Supremo Tribunal Federal (STF). Com base no texto aprovado pela CCJ, a decisão proferida pela Justiça Eleitoral passar a ser definitiva, não cabendo mais recurso ao STF.
Entre os crimes que poderão resultar em inelegibilidade, a nova redação inclui a lavagem de dinheiro, o ato doloso de improbidade administrativa, os crimes contra a ordem tributária ou qualquer outro crime a que a lei atribua pena máxima não inferior a dez anos.
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O senador Sibá Machado (PT-AC), que teve seu voto em separado com cinco emendas rejeitado, afirmou que a nova legislação é rigorosa demais, porque acaba com a possibilidade de recurso para as instâncias máximas. “Uma pessoa só deve ser punida com a proibição de se candidatar após a decisão final da Justiça e deve ter o direito de recorrer às instâncias máximas”, reclamou Sibá.
Mas o senador Demóstenes Torres (PFL-GO), jurista de formação, argumentou que pela atual legislação, criminosos presos por tráfico de drogas ou homicídio, mas cujos processos ainda não tenham transitado em julgado, poderiam concorrer a cargos eletivos. A matéria segue para votação em plenário.
Prestação de contas
A CCJ também aprovou o PL 391/05, em caráter terminativo, que torna mais rigorosa a prestação de contas dos candidatos, estabelecendo que tanto o julgamento das contas dos eleitos, como a divulgação de seu resultado, devem ocorrer antes da posse.
Além disso, o processo de prestação de contas poderá ser reaberto a qualquer tempo se surgirem novas informações, desde que a pedido do Ministério Público, de partido político ou do próprio candidato, sendo, nesse último caso, apenas para a retificação de dados.
A proposição também determina que a rejeição das contas de campanha por conduta dolosa, em decisão que tenha esgotado todas as instâncias eleitorais, impede a posse ou implica a perda do mandato do candidato eleito.