De acordo com o parecer favorável do relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), o aumento vai variar de 53% a 78,56%, em função da classe e do padrão do servidor. Seu pagamento deverá ocorrer em seis parcelas sucessivas, entre julho de 2015 e dezembro de 2017. E também dependerá da existência de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Leia também
Como contrapartida ao aumento, os órgãos do Poder Judiciário terão de se esforçar para racionalizar suas estruturas administrativas e reduzir os gastos com funções de confiança no prazo de um ano. É importante frisar também que este reajuste ainda depende de suplementação orçamentária para começar a ser pago este ano.
“Quanto ao mérito, a majoração dos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário da União é tema de absoluta justiça. A remuneração desses servidores encontra-se defasada em relação a carreiras equivalentes dos Poderes Executivo e Legislativo, fato que tem ocasionado o aumento da rotatividade de servidores, com significativo prejuízo à prestação jurisdicional”, reconheceu Maranhão em seu parecer.
Acerto
Duas semanas atrás, a votação do PLC (28/2015) foi adiada por pedido de vista do líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS). Apesar de considerar o pleito “legítimo”, Delcídio justificou a medida, na ocasião, argumentando ser necessário fazer um ajuste orçamentário prévio para não se aprovar “uma quimera”.
PublicidadeNesta quarta-feira (20), disse ter prevalecido o bom senso e o entendimento com as lideranças partidárias para se aprovar a proposta na CCJ e transferir a discussão – de interesse de um número maior de senadores – para o Plenário.
Antes mesmo do anúncio dessa decisão, Walter Pinheiro fez um apelo a Delcídio para liberar a votação da matéria na Comissão de Justiça. Sua iniciativa foi elogiada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que, ao lado ainda dos senadores Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Rose de Freitas (PMDB-ES) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), expressou total apoio à proposta de recomposição salarial dos servidores do Judiciário, sem reajuste desde 2006.