O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) anunciou, nesta quinta-feira (16), que conseguiu reunir as 41 assinaturas necessárias para dar urgência à votação da proposta de emenda à Constituição (PEC 10/2013) que acaba com o foro privilegiado para crime comum. Randolfe é o relator do texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 30 de novembro do ano passado. Com o requerimento, os senadores pretendem acelerar a tramitação da proposta e votá-la nas próximas semanas no plenário da Casa.
Em vídeo publicado em sua página no Facebook, Randolfe afirma que o foro virou “um caminho para a impunidade”. “Vamos aguardar que o presidente da Casa, senador Eunício Oliveira, possa finalmente pautar a votação do foro privilegiado. Aí é uma outra luta. Não basta termos conseguido as assinaturas. Temos agora que conseguir a aprovação. O Brasil é o país que tem o maior número de autoridades no mundo, 36 mil, que contam com o instituto do foro privilegiado, que distingue cidadãos”, critica.
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Randolfe pretende entregar o pedido de urgência a Eunício na próxima terça-feira. No documento há assinatura de parlamentares de quase todos os partidos. A sucessão de escândalos políticos e as delações da Operação Lava Jato elevaram o clamor pela proposta.
A PEC, do senador Alvaro Dias (PV-PR), acaba com o foro privilegiado para todas as autoridades suspeitas de terem cometido de crime comum. Nesses casos, políticos, procuradores, juízes e outras figuras públicas que gozam atualmente da prerrogativa de serem julgados por tribunais específicos passarão a ter seus casos examinados pela primeira instância. A mudança não vale para qualquer tipo de crime, como os de responsabilidade e outros que só podem ser cometidos por funcionários públicos.
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Abaixo, os senadores que apoiaram a urgência para a votação da PEC do fim do foro privilegiado:
Acir Gurgacz (PDT-RO), Alvaro Dias (PV-PR), Ana Amélia (PP-RS), Ângela Portela (PT-RR), Armando Monteiro (PTB-PE), Ataídes Oliveira (PSDB-TO), Cidinho Santos (PR-MT), Cristovam Buarque (PPS-DF), Dário Berger (PMDB-SC), Davi Alcolumbre (DEM-AP), Eduardo Amorim (PSDB-SE), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Fátima Bezerra (PT-RN), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), João Capiberibe (PSB-AP), José Medeiros (PSD-MT), Lasier Martins (PSD-RS), Lúcia Vânia (PSB-GO), Lídice da Mata (PSB-BA), Magno Malta (PR-ES), Maria do Carmo Alves (DEM-SE), Marta Suplicy (PMDB-SP), Otto Alencar (PSD-BA), Paulo Bauer (PSDB-SC), Paulo Paim (PT-RS), Paulo Rocha (PT-PA), Pedro Chaves (PSC-MS), Raimundo Lira (PMDB-PB), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Ricardo Ferraço (PSDB-ES), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Reguffe (sem partido-RJ), Regina Sousa (PT-PI), Romário (PSB-RJ), Roberto Requião (PMDB-PR), Rose de Freitas (PMDB-ES), Simone Tebet (PMDB-MS), Thieres Pinto (PTB-RR), Thieres Pinto (PTB-RR), Waldemir Moka (PMDB-MS), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Mudanças
O texto deve sofrer mudanças, conforme adiantaram lideranças do PT, do PMDB e do PSDB no Senado durante a votação na CCJ. “O PSDB vota em unidade a favor, mas reservando o direito de fazer aperfeiçoamentos no Senado”, declarou o presidente do PSDB, Aécio Neves (MG), em novembro. A PEC foi aprovada em votação simbólica, sem a declaração formal de voto de cada parlamentar.
Para o líder do DEM no Senado, Ronaldo Caiado (DEM-GO), o foro tem sido utilizado como instrumento de obstrução da Justiça e atraído pessoas acostumadas a práticas criminosas para a política. “O foro privilegiado virou um estímulo para pessoas acostumadas a práticas criminosas buscarem essa ‘proteção’ através da política. Infelizmente essa instituição foi completamente deturpada de seu objetivo original”, defendeu.
Impunidade
A morosidade é o principal argumento utilizado pelos defensores do fim do foro privilegiado. Randolfe argumenta que os processos – hoje restritos a um número restrito de ministros dos tribunais superiores e desembargadores – poderão ser julgados por mais de 16 mil juízes. Segundo ele, o atual modelo favorece a prescrição de crimes e a impunidade. “É notório que restou ultrapassada a ideia de que o foro por prerrogativa de função serviria para proteger o cargo, não o seu ocupante. Muitas pessoas buscam o mandato eletivo justamente para fugir das instâncias ordinárias da Justiça, conduta francamente reprovável”, observa. De acordo com o relator, o foro especial é visto pela população como “verdadeiro privilégio odioso”, utilizado apenas para a proteção da classe política.
Pela proposta, as autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do desempenho do cargo público, como os cometidos contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do país, a probidade na administração; a lei orçamentária, o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.
Desde a Constituição de 1988, mais de 500 parlamentares foram investigados no Supremo Tribunal Federal (STF), conforme revelou levantamento da Revista Congresso em Foco. A primeira condenação ocorreu apenas em 2010, mais de 124 anos após a fundação do STF. De lá para cá, apenas 16 congressistas que estavam no exercício do mandato foram condenados por crimes corrupção, lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos. Apenas em 2013, o primeiro congressista em exercício do mandato (o deputado Natan Donadon) foi preso por ordem da Suprema Corte, a despeito das inúmeras denúncias que atingiram a classe política desde então.
Os números apurados pela revista são citados por Randolfe em seu relatório para confirmar seu parecer favorável à extinção do foro. “Esses dados alarmantes são motivo de forte desgaste para as Instituições brasileiras: o foro tornou-se, sob o pretexto de assegurar a independência das autoridades, sinônimo de impunidade”, ressalta.
Para Alvaro Dias, autor da PEC, não há justificativa para o foro privilegiado no caso de crime comum cometido por autoridade. Com a eventual mudança na Constituição, deputados e senadores condenados em segundo grau, nas infrações comuns, estarão sujeitos à prisão – a exemplo dos demais brasileiros. Atualmente eles são julgados pelo Supremo e só podem ser presos após condenação definitiva dessa corte. Com a PEC, também acabará a possibilidade de a Câmara ou Senado sustar o andamento de ação penal contra parlamentares.
Presidente da República
A proposta mantém a exigência de autorização da Câmara, por dois terços de seus membros, para a admissão do julgamento do presidente da República. Entretanto, permite que ele seja julgado por um juiz de primeiro grau, nos crimes comuns. O julgamento por crime de responsabilidade continua a ser feito pelo Senado.
O texto prevê a suspensão do presidente da República de suas funções, nas infrações penais comuns, a partir do momento do recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo juiz competente. No caso de crime de responsabilidade, a suspensão só ocorre após a instauração do processo pelo Senado.
A PEC ainda elimina a competência originária dos tribunais de justiça estaduais para processar e julgar, nos crimes comuns, juízes estaduais, promotores e procuradores de Justiça. Quando forem acusados de crimes comuns, serão julgados na primeira instância. Seguirá com esses tribunais, porém, a competência privativa de julgá-los nos crimes de responsabilidade.