O Projeto de Lei 508/2011, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), previa, inicialmente, punição mais severa: pena de três a seis anos de reclusão, com multa de R$ 30 mil a R$ 100 mil, para os responsáveis por estabelecimentos comerciais que venderem bebida alcoólica a menores. A revisão da pena foi feita pela Comissão de Direitos Humanos e confirmada hoje pela CCJ, onde a proposição foi relatada pelo senador Benedito de Lira (PP-AL).
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O texto, aprovado em turno suplementar, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei das Contravenções Penais, que define hoje a venda de bebida a menores de 18 anos como contravenção. O relator disse considerar “meritória” a iniciativa ao possibilitar mecanismos de mais rigorosos para coibir a “prática nefasta” da venda de bebida a crianças e adolescentes. Mas defendeu a adequação das sanções para justificar a redução da pena de prisão e da multa. “A pena e a medida administrativa propostas afiguram-se demasiadamente rigorosas quando comparadas às reprimendas mais brandas estabelecidas no ECA para condutas inegavelmente mais graves”, justificou o relator, dando como exemplo a punição menos severa para a venda de produtos que causam dependência física ou psíquica.
Ao justificar o seu projeto, Humberto Costa argumentou que a definição de crime vai resolver “controvérsia jurídica” acerca da prática, ao eliminar a dúvida sobre a natureza do ato (contravenção ou crime). Alguns magistrados tratam a venda de bebida a crianças e adolescentes como crime, mas a maioria, como contravenção, com punição mais branda.
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