Por 46 votos a dez, com uma abstenção, senadores aprovaram em plenário há pouco o Projeto de Lei da Câmara 28/2017, que regulamenta o transporte privado individual de passageiros, serviço oferecido por aplicativos como Uber, Cabify, 99, Easy e Lady Driver. Uma das principais mudanças em relação ao texto original é a que retira a obrigatoriedade de placa vermelha para os automóveis (leia mais abaixo). Como foram aprovados destaques ao projeto original, o texto tem que retornar à Câmara, Casa de origem do PLC.
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Polêmico, o texto divide parlamentares, opinião pública e, principalmente, taxistas e motoristas que aderiram às novas tecnologias. Ao todo, 20 emendas foram apresentadas ao texto aprovado em 4 de abril na Câmara e levado a plenário, mas apenas duas delas foram acatadas pela maioria.
O parecer levado a voto foi lido pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), relator da matéria em plenário. O resultado foi anunciado depois do discurso de cinco senadores contra e cinco a favor da proposição. Caso a proposição tivesse sido aprovada sem mudanças de redação, o texto deveria seguir para sanção presidencial.
Em reunião de líderes realizada mais cedo, decidiu-se pela apresentação das duas emendas para excluir do projeto os dispositivos que determinam a obrigatoriedade de placa vermelha e de documento de propriedade do veículo utilizado no serviço de transporte por aplicativo. Ambos foram aprovadas pelos deputados, nos termos do projeto de autoria do líder do PT na Câmara, Carlos Zarattini (SP).
Senadores favoráveis às mudanças nos serviços de transporte por aplicativo, muitos deles alinhados à categoria dos taxistas, defenderam o projeto aprovado na Câmara. Outros parlamentares, por outro lado, apontam a necessidade de adequação do mercado brasileiro ao surgimento das novas tecnologias, com a possibilidade de concorrência saudável.
“Eu acho que aquilo que vale para os táxis, do ponto de vista das regiões metropolitanas, possa valer efetivamente também para o Uber: que ele possa ir até a outra cidade, conduzir o passageiro, levar alguém ao aeroporto e se submeter à regra que diz que, na volta, as pessoas, os taxistas, por exemplo, não podem pegar o passageiro de volta”, defendeu o líder da Minoria no Senado, Humberto Costa (PT-PE).
“Muitos desses empregados estão conseguindo auferir renda para o sustento de suas famílias colocando sua força de trabalho como motorista no cadastro dos aplicativos. Nesse ambiente, nós representantes dos interesses do nosso povo precisamos agir para fomentar a geração de renda aliada ao avanço tecnológico, e os aplicativos de mobilidade têm se mostrado como progresso. Não podemos, portanto, aceitar o retrocesso”, argumentou Pedro Chaves (PSC-MS), que elaborou substitutivo na Comissão de Ciência e Tecnologia.
“Enganado”
A questão sobre as atribuições dos gestores municipais em relação aos aplicativos irritou Eduardo Lopes, que reclamou de quebra de acordo e se disse “enganado”. “Tratávamos da seguinte forma: nós poderíamos aprovar o PLC 28, da Câmara, sem alteração, com acordo para o veto no que diz respeito à placa vermelha e à obrigatoriedade da propriedade do veículo. Tratávamos também da questão da fiscalização. Entendemos aqui, na emenda apresentada pelo senador [Ricardo] Ferraço [PSDB-ES], que cabe ao município fiscalizar, mas não ser o permissionário ou não do Uber. É disso que tratava a emenda. É isso que nós aprovamos!”, reclamou Eduardo, dizendo ter se reunido com motoristas para debater a questão.
“Então, nós chegamos aqui e vemos rejeitadas todas as emendas. Eu rejeitei a emenda número três, do senador Lasier Martins [PSD-RS], porque a do Ferraço tratava desse assunto. Nós vimos aqui o quê? O acordo não vale nada! Quer dizer, vai ser mantido o PLC 28, sem acordo nenhum de veto. O que querem? Estatizar, da mesma forma que o táxi, o Uber. Senhor presidente, sinceramente, eu me sinto aqui enganado pela reunião de líderes de que eu participei”, lamentou o senador, dirigindo-se ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), que se defendeu pedindo calma ao interlocutor.
“Eu fiz a ressalva das duas emendas – a Emenda 13 e a Emenda 16 –, porque havia um acordo de líderes. As demais estavam livres para o relator dar parecer contrário ou favorável, e o plenário decidia. Mesmo estando dentro do prazo de não verificação, quando a Mesa pediu, daqui de cima eu vi quase todos os braços levantados. Seria desonesto da minha parte não rejeitar as emendas, porque foi essa a manifestação não da Mesa, mas do plenário. É a regra do jogo democrático”, ponderou o peemedebista.
O que diz o projeto
Entre outras medidas, o projeto prevê que os veículos usados por esses serviços de tecnologia passem a ter taxímetros físicos e placas vermelhas como as dos táxis, além de dar às prefeituras a prerrogativa de fiscalizar os serviços – um dispositivo retirado em plenário concedia à gestões municipais o poder de dar permissão ou proibir os aplicativos a qualquer tempo, o principal ponto do texto de Zarattini. Com as previsões do PL, os aplicativos não poderão funcionar até que os municípios criem suas próprias regulamentações, além de impedir que o motorista circule em um município vizinho.
Em um exemplo prático, um motorista não poderá levar um passageiro que queria ir do centro de São Paulo ao aeroporto de Guarulhos, um trajeto de cerca de 30km, se a Prefeitura de Guarulhos não tiver criado sua regulamentação. Caso esta restrição seja ignorada, o motorista fica passível de autuação por transporte ilegal de passageiros.
Críticos do projeto dizem que a matéria originalmente aprovada na Câmara praticamente inviabilizava os aplicativos ao igualar a atividade àquela tradicionalmente realizada por taxistas. Caberá à Câmara, à medida que se aproxima as eleições, deliberar sobre questões que envolvem milhões de motoristas Brasil afora, somados os taxistas. Além da placa vermelha e do poder das prefeituras, o texto estabelece a obrigatoriedade de medidas de segurança até então não impostas aos motoristas da nova tecnologia.
Confira as demais restrições impostas a condutores e empresas:
– Carteira Nacional de Habilitação com registro de exercício de atividade remunerada (exigência para o condutor)
– Obrigatoriedade do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, o DPVAT (condutor)
– Ausência de multas de trânsito (condutor)
– Seguro contra acidentes que envolvam passageiros (condutor)
– Certidão negativa de antecedentes criminais (exigência também para a empresa)
– Comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (condutor)
– Cadastro obrigatório de condutores na plataforma de serviço (condutor e empresa)
– Condições de manutenção e limpeza satisfatórias (condutor)
– Inspeção veicular mais frequente, com periodicidade inferior aos veículos particulares convencionais (condutor)
– Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em dia e periodicamente apresentado (condutor)
– Sede, filial ou representação no Brasil (empresa)
– Não exigir exclusividade para condutores na prestação do serviço (empresa)
– Fornecer informações às autoridades quando solicitadas (empresa)
– Envio de mensagem ao usuário, antes de cada viagem, informando nome e fotografia do condutor, bem como a placa do veículo acionado (empresa)
– Armazenamento, digital e/ou físico, de informações sobre casa viagem (empresa)
– Garantia de que o prestador do serviço seja o mesmo que foi comunicado em mensagem ao usuário (empresa)
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