O Projeto de Lei do Senado 244/2009 dá autonomia técnica e científica a esses profissionais. Em contrapartida, para exercer a profissão será exigido concurso público com formação de nível superior. No entanto, libera a atividade – exclusivamente nas respectivas áreas para as quais se habilitaram – para os que ingressaram na profissão sem diploma até a data de entrada em vigor da proposta.
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Segundo o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Jayme Campos (DEM-MT), o Código de Processo Penal, datado de 1941, não tinha condições de prever os avanços científicos que possibilitam o trabalho do papiloscopista na investigação criminal. Desta forma, a atividade acabou sendo tratada de forma “genérica” por envolver uma série de outros peritos: médicos, odontólogos, psiquiatras forenses, químicos, etc.
“Não há qualquer caráter de subordinação de um perito sobre outro. O único critério a prevalecer é o da ‘especialidade’. Assim, não há que se falar que o papiloscopista atuaria como um mero auxiliar de peritos criminais, posto que realizam laudos distintos”, afirma o senador. A votação da proposta foi acompanhada por dezenas de papiloscopistas nas galerias do Senado.
“A norma em apreço não trata da seara administrativa, mas de questões de direito processual penal fundamentais à segurança pública, valorizando a prova e fortalecendo os procedimentos processuais, não trazendo quaisquer impactos financeiro-orçamentários”, destaca a autora da proposta, Ideli Salvatti, ex-senadora pelo PT de Santa Catarina e atual ministra das Relações Institucionais.