Lei de Acesso à Informação, marco no estabelecimento de uma cultura de transparência das informações de interesse público. Com o mesmo propósito, o país sediou neste ano a 1ª Conferência Anual de Alto Nível da Parceria para o Governo Aberto. Mas, na contramão dessas iniciativas, uma comissão do Senado, criada justamente para ordenar e facilitar o acesso do cidadão às informações, quer tornar sigilosos alguns dos documentos mais importantes do Senado. Instalada em maio, a Comissão Permanente de Acesso a Documentos do Senado tornou-se um laboratório de medidas de restrição ao direito de informação. Pela proposta em discussão, à qual o Congresso em Foco teve acesso com exclusividade, todos os pareceres da Advocacia Geral do Senado serão considerados de “caráter reservado”. Ou seja, poderão ser mantidos sob sigilo por um prazo de até cinco anos, prorrogável por mais cinco.
Defesa institucional
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Minuta produzida pela comissão dificulta o acesso a diversos outros tipos de informação. Ela também qualifica como reservados “estudos, planos e programas estratégicos”; “processos e auditorias da Secretaria de Controle Interno”; “documentos subsidiários dos gabinetes dos senadores”; e os valores pagos pelo Sistema Integrado de Saúde (SIS), plano de saúde oferecido aos senadores (gratuitamente) e aos funcionários do Senado (mediante pagamento de mensalidade).
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O documento define como “secretos” – isto é, sujeitos a sigilo por até 15 anos, renováveis por mais 15 – os dados, informações e documentos “que exponham conteúdo de investigação ou decisão interna corporis, relativa a juízos éticos”. Veja aqui a proposta de ato normativo .
Para entrar em vigor, o texto do ato terá de ser submetido à Comissão Diretora do Senado, o que só deve ocorrer entre março e maio de 2013, como adiantou à reportagem a diretora-geral, Doris Marize Peixoto. Assim, a próxima Mesa Diretora, a ser eleita no início de fevereiro, terá a responsabilidade de examinar e aprovar a norma. O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), disse ontem (18) ao Congresso em Foco ser contra qualquer tentativa de se restringir o acesso aos pareceres da Advocacia.
A restrição aos dados é uma reivindicação de setores da cúpula administrativa do Senado. Segundo a Lei de Acesso, apenas autoridades máximas do órgão da administração pública em questão, bem como diretores dos departamentos correspondentes ao tema do documento, podem manusear informações classificadas como “reservadas”.
Há ainda demanda da cúpula administrativa por classificação de sigilo quanto aos processos de aposentadorias e readaptação de servidores. Isso significaria vedação ao conhecimento público, por exemplo, da remuneração e demais termos da concessão do benefício a determinado servidor, para citar apenas dois casos. Ou as razões que levam a um deslocamento de função, com margem a eventuais reajustes de remuneração e outras regalias – o que pode levar ao tratamento diferenciado entre servidores e exposição de motivos pessoais.
Defesa institucional
Responsável por representar o Senado em assuntos judiciais e extrajudiciais, a Advocacia da Casa tem diversas atribuições. Por meio da Advocacia, por exemplo, o Senado recorre agora da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a votação dos vetos da presidenta Dilma Rousseff à lei que redistribui os royalties do petróleo.
O órgão também pode ser utilizado para fundamentar a defesa de um senador alvo de processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética – procedimento registrado em 2007, por exemplo, com o então presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL). Alvo de diversos processos de cassação de mandato, ele usou um parecer assinado pelo advogado-geral para questionar a abertura de novo procedimento no Conselho de Ética, alegando que a denúncia se baseou apenas em notícias da imprensa.
Cabe ao órgão também recorrer à Justiça para impedir a divulgação ou justificar a extrapolação do teto salarial do funcionalismo por parte de servidores da Casa. Também é papel do departamento analisar excepcionalidades de normas internas para proceder a contratação de servidores que, em decorrência de restrições concursais, não puderam ser incluídos no quadro de pessoal.
Colaborou Mariana Haubert.
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