Fábio Góis
O Senado resolveu regulamentar apenas nesta quinta-feira (7), três anos depois de deliberação no Judiciário, a proibição do nepotismo (contratação de parentes) nos quadros funcionais da Casa. Em 2008, Supremo Tribunal Federal (STF) já havia editado súmula vetando a prática (leia a íntegra abaixo), mas a Casa passou todo esse tempo sem baixar norma definitiva sobre o tema. A decisão segue o modelo do Executivo: decreto presidencial editado em 2010 barrou o nepotismo em orgãos e entidades da administração pública federal.
Segundo o decreto assinado pelo ex-presidente Lula, estão proibidas nomeações, contratações ou designações de familiares de senadores e deputados. Ficam igualmente proibidos de assumir cargos comissionados, funções de confiança e estágio parentes de funcionários no exercício de cargos de direção, chefia ou assessoramento. A única restrição é para servidor com vínculo de parentesco que foi aprovado em concurso público.
Em decisão tomada em 20 de agosto daquele ano pelo STF, a prática passou a ser proibida no Judiciário. No dia seguinte, a corte editou a Súmula Vinculante nº 13, que estendeu a proibição aos três Poderes. A decisão também proíbiu o chamado nepotismo cruzado, que ocorre quando um agente público contrata parentes de outro agente público, e vice-versa. No entanto, a decisão da Suprema Corte não atinge os cargos de caráter político (ministros, secretários estaduais e municipais).
A prática do nepotismo é um dos mais antigos casos de desmando administrativo no Senado. Em outubro de 2008, em meio à polêmica no Supremo e as seguidas notícias sobre o assunto, o Congresso em Foco listou os 87 servidores exonerados somente dois meses após a edição da Súmula 13, dos quais 46 eram parentes de senadores ? sete deles faziam parte da família do ex-senador Efraim Morais (DEM-PB), então primeiro-secretário da Casa. Os demais 41 tinham vínculos familiares com funcionários da cúpula administrativa.
Filigrana jurídica
Mas servidores da instituição admitem nos bastidores que nem todos os casos foram solucionados. A versão oficial é que o Senado tem analisado, no transcorrer desses três anos, ?caso a caso? os indícios de contratação de parentes na Casa. Também em outubro de 2010, a Procuradoria Geral da República reclamou da interpretação encomendada ao então advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, sobre a questão.
O entendimento do advogado enxergou uma brecha jurídica que até hoje permite a manutenção de parentes de servidores em cargos de chefia ? leitura que acabou provocando a demissão de Cascais, recentemente admitido como advogado-geral. Procurado pelo Congresso em Foco na ocasião, o advogado disse que foi ele quem colocou o cargo à disposição do então presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), hoje ministro da Previdência Social.
Confira:
Laços de família
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Em resumo, a súmula proíbe o nepotismo nos três Poderes da União, dos estados e dos municípios. Conforme destaca o STF, a súmula terá que ser seguida ?por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e funcionários para cargos de confiança (comissão, chefia e assessoramento) no serviço público?.
Eis a sucinta íntegra da súmula editada pelo Supremo: ?A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal?.
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