Projeto de lei que proíbe capital estrangeiro em empresas de transporte de valores no país está em discussão no Senado. Se aprovada, a proposta beneficiara empresas brasileiras como a Confederal e a Corpvs, que têm como proprietário o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). Ambas integram a holding Remmo Participações, na qual o senador tem 99% de controle, conforme sua declaração de bens à Justiça Eleitoral. A Confederal é hoje uma das maiores empresas brasileiras do setor.
O relatório final aprovado teve como autor o deputado Wellington Roberto (PR-PB). No Senado, a proposta está tramitando como Substitutivo da Câmara dos Deputados nº 6 de 2016. Sua próxima etapa na Casa é a Comissão de Assuntos Sociais e, antes de chegar ao Plenário – onde Eunício comandará a votação –, deve passar ainda pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Além da proibição de dinheiro estrangeiro em empresa brasileira, o texto vai mais além e também proíbe instituições financeiras de participar do capital de empresas de transporte de valores.
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Por meio de sua assessoria de imprensa, o senador afirmou que, apesar de ser proprietário de parte das ações da holding, está afastado dos negócios desde 1998, quando deixou de participar da gestão ou gerência das empresas. Além disso, Eunício disse defender a “atuação livre” da área e afirmou que desconhecia a proposta.
“As empresas de transporte de valores já possuem regras estabelecidas pela lei 7.102/83. Ao ver do senador, não existe a necessidade de nenhuma nova regra. As empresas estrangeiras já estão legalizadas e não há necessidade de restringir ou inibir a atuação delas no Brasil”, disse a assessoria do presidente do Senado.
Somadas, as duas restrições tiram de cena as mais tradicionais empresas do setor, que têm regras rigorosas de compliance e fiscalização. Atualmente, pelo menos duas gigantes da área, que atuam no país, são estrangeiras: Prosegur, espanhola, e a Brink’s, americana.
Na última terça-feira (21), a Confederal foi um dos alvos da Operação Lava Jato, realizada com base em delações da Odebrecht. A empresa recebeu R$ 164 milhões em contratos firmados com órgãos vinculados ao Ministério da Saúde, da Fazenda e dos Transportes entre 2010 e 2014. Em 2015, o Banco do Brasil contratou a Confederal para prestar serviços em Goiás, Tocantins e São Paulo, com três contratos no valor de R$ 52,6 milhões.
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Originalmente, a proposta que tramitou por quase cinco anos na Casa tinha o propósito de discutir o piso salarial nacional dos trabalhadores de empresas de vigilância e transportes de valores. No entanto, na Câmara dos Deputados, o projeto cresceu e se transformou no Estatuto da Segurança Privada, para regular um setor em que as regras estavam esparsas. Houve diversos debates e audiências públicas, inclusive com a participação da Polícia Federal, até que se chegasse ao texto final. Mas, às vésperas do recesso parlamentar e no dia em que foi aprovado pelos deputados, pelo menos dois jabutis foram incluídos ao texto.
As restrições constam da combinação dos artigos 20 e 31 do projeto de lei. Na Casa, o relator da proposta é o senador Vicentinho Alves (PR-TO). De acordo com sua assessoria, o senador está na fase de avaliação e ouvindo as diversas empresas que serão impactadas com o projeto. “No momento, ainda é um tanto prematuro afirmar com certeza que dispositivos do projeto serão suprimidos. É necessária uma visão global, clara e completa para decidir sobre uma recomendação desta dimensão e este ponto ainda não foi alcançado”, disse o parlamentar por meio de sua assessoria.
Sobre a proibição de capital estrangeiro em empresas do setor, o parlamentar pondera que existem diversos fatores que devem ser observados, “desde a maior competição no mercado interno até a segurança do sistema financeiro nacional, no que tange a transporte de valores, por exemplo”. No entanto, afirma que tem “entendido pela abertura para a atuação de capital estrangeiro no país”, seguindo a linha do governo. Mas também ressalta que o assunto já foi amplamente debatido na Câmara e afirma que o Senado apenas ouvirá “os afetados uma última vez” para garantir a “segurança de que o texto final será o ideal”.
Gigantes do mercado
O mercado de transporte de valores fatura hoje cerca de US$ 2 bilhões por ano. Juntas, a Brink’s e a Prosegur são responsáveis por 50% do mercado. Na teoria, caso o projeto seja aprovado no Senado, com o texto que passou pela Câmara, essas empresas terão prazo de dois anos para que se desfaçam de seus negócios no país.
As duas atuam no mercado antes da primeira lei que regula o setor, que é de 1983. Ao jornal Valor Econômico, o presidente da Brink’s Brasil, Fernando Sizenando, afirmou que a empresa tem o entendimento de que possui direito adquirido, por ter chegado ao país antes da primeira legislação da área.
A americana é a segunda maior empresa de segurança que atua no Brasil. O país é responsável por 9,5% da receita mundial da Brink’s e está no quarto maior mercado do grupo. Procurada pelo Congresso em Foco, a Brink’s não quis se manifestar.
Nova no mercado, caso a proposta seja aprovada e a regra de direito adquirido seja aceita, a TBForte, impactada pelo projeto por ser controlada pela TecBan, não escaparia e teria atuação banida no país, por ser formada por instituições financeiras. Isso porque um dos jabutis proíbe que empresas de transporte de valores tenham capital de instituições financeiras. O Congresso em Foco procurou a empresa, que preferiu não “se manifestar sobre o assunto”.
Cartel
Uma das preocupações com as novas regras tem relação com a formação de possíveis cartéis. Para o professor Cleveland Prates, coordenador do curso de MBA de Regulação de Mercados da FIPE e professor de microeconomia da FGV-Law, a regulação de qualquer mercado deve atender ao interesse público e ser utilizada apenas quando extremamente necessária para que não afronte o princípio da livre iniciativa, conforme artigo 170 da Constituição Federal.
“É bom lembrar que tanto o mercado de serviço de vigilância privada quanto o de transporte de valores já foram alvos de processos no CADE que culminaram com condenações por formação de cartel e outras condutas anticompetitivas. O resultado da elevação do processo de concentração no setor implicará preços mais elevados, que serão repassados diretamente ou indiretamente (ao longo da cadeia de serviços) para o consumidor final”, diz Prates.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que é legal portaria do Ministério da Justiça que permite que empresas brasileiras com capital estrangeiro tenham participação em companhias brasileiras especializadas em segurança privada.
No voto do ministro Herman Benjamin, por exemplo, ele frisa que o artigo da Constituição que diferenciava empresa nacional de empresa com capital estrangeiro foi revogado pela Emenda Constitucional 6/1995. Ou seja: se aprovada, a nova lei desafiará a Constituição Federal.