O autor explica que um dos objetivos da proposta é o de harmonizar antiga lei que trata do piso com a regra constitucional vigente que proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. O segundo propósito é o de superar de vez controvérsias acerca da duração da jornada das duas categorias.
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A Lei 3.999/1961, que o projeto pretende alterar, estipula um salário-mínimo, para os médicos e dentistas, em quantia igual a três vezes o salário-mínimo comum regional. Além disso, estipula jornada de trabalho normal mínima de duas horas e máxima de quatro horas diárias, salvo acordo escrito fixando outra regra.
Porém, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificou o entendimento de que o texto não estipula jornada reduzida para as duas categorias: o sentido do texto seria apenas o de estabelecer o piso salarial correspondente às referidas quatro horas diárias de trabalho. Na prática, portanto, não há hoje lei nacional definindo uma jornada uniforme para médicos e dentistas.
Proporcionalidade
Para Davim, assegurar os ajustes na Lei 3.999 significará, em relação às duas categorias, a efetivação de dispositivo constitucional que define como direito do trabalhador piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
PublicidadeEmbora já houvesse designação de relator para a matéria na CAE, onde o texto chegou ao fim de novembro passado, com o início da nova legislatura, no dia 1º de fevereiro, terá de haver nova redistribuição. Depois de receber parecer, a proposta seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para decisão terminativa.
Davim esclarece que, por pertinência temática, foi também necessário alterar a lei para excluir os auxiliares laboratoristas e radiologistas do seu campo de aplicação. Explicou que uma mesma lei não pode estabelecer piso salarial para categorias profissionais com extensão e complexidades de trabalho distintas. Assim, entende ser necessária a aprovação de lei autônoma para essas duas categorias.
Bandeira de classe
Em seu projeto, o autor, que tem formação médica, adota bandeira também defendida pela Federação Nacional dos Médicos (Fenam). A entidade deseja ver a jornada de 20 horas semanais valendo para todo o setor público e também sendo aplicada por hospitais e clínicas privadas.
O setor de medicina privada vem cada vez mais fugindo do padrão de emprego pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), optando por contratos de prestação de serviço, seja para o cumprimento de escalas de plantão ou pagamento com base em procedimentos realizados.
Contratos de prestação de serviço, sem recolhimento de encargos trabalhistas, também estão sendo adotados no setor público, sobretudo por prefeituras. Muitos concursos, por sua vez, estabelecem jornada de 40 horas semanais, como registra o presidente da Fenam, Geraldo Ferreira Filho. Depois, a opção por 20 horas é seguida de queda na remuneração.
Há menos de dois anos, relata Ferreira Filho, a Fenam conseguiu “bloquear manobra” do governo federal que iria comprometer a jornada e os salários aplicáveis às carreiras médicas em sua esfera. Para essas carreiras, portanto, continua valendo a jornada de quatro horas diárias ou vinte semanais, a referência para a tabela salarial, ficando a critério pessoal a opção por 40 horas.
Renda complementar
De todo modo, afirma o presidente da Fenam, tanto no setor público como privado os profissionais são mal pagos, e por isso necessitam cumprir jornadas adicionais em outros empregos para complementar a renda. Assim, afirma que a maioria dos médicos fica submetida a “cargas gigantescas” de trabalho.
— Os ajustes na defasada legislação trarão dignidade ao trabalho médico, melhora na qualidade dos serviços e satisfação do profissional, além de conter a elevada rotatividade de emprego, pois os profissionais sempre estão procurando melhor remuneração — avalia.
O programa Mais Médicos, criado no ano passado para suprir a carência de profissionais nos municípios do interior e nas periferias das grandes cidades, admite profissionais para 40 horas semanais de trabalho. Em janeiro, o salário foi corrigido de R$ 10 mil para R$ 10.513. Contratados pelas prefeituras, os médicos do programa são pagos com recursos transferidos pelo governo federal.
Tentativas anteriores
Antes desse projeto, passaram pelo Senado desde 1991 cinco outras proposições com a finalidade de ajustar a legislação sobre o piso e a jornada de médicos e dentistas. O único com exame concluído, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 139/1995 foi encaminhado à sanção em meados de 2006. No entanto, acabou sendo vetado pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, ato depois mantido pelo Congresso.