Na Câmara, o número total de parlamentares continuaria os mesmos 513. Contudo, pela resolução do TSE, haveria remanejamento entre as bancadas estaduais. Um dos estados que ganharia deputados seria o Pará, que passaria a ter mais quatro (passaria de 17 para 21). Por sua vez, Paraíba e Piauí perderiam dois, cada.
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Antes, senadores rejeitaram um requerimento que encaminharia a matéria para análise da Comissão de Desenvolvimento Regional da Casa, o que adiaria a apreciação da proposta em plenário. Relator da matéria na CCJ, senador Wellington Dias (PT-PI) pondera que oito estados perdem até dois representantes na Câmara, e essa perda se reflete “em redução no número de cadeiras de suas assembleias legislativas”.
“Ao perder em número, a representação desses estados tende a perder em pluralidade, com a maior concentração dessas cadeiras nas mãos dos maiores partidos, e, consequentemente, em qualidade”, afirma o petista, destacando que o entendimento da corte eleitoral fere princípios constitucionais, como os da legalidade, soberania popular e separação dos poderes.
De acordo com o senador Pedro Taques (PDT-MT), mesmo se aprovada, a decisão pode ser questionada porque o fato de um decreto legislativo suspender uma resolução seria “uma coisa fantástica para o constitucionalismo brasileiro”. “Lá na Câmara, a dificuldade política será maior. A interpretação da Constituição não é só jurídica. É também política”, afirmou.