Em votação simbólica, o Senado aprovou nesta quarta-feira (6) projeto de decreto legislativo para permitir que comerciantes cobrem preços diferenciados para compras feitas com dinheiro ou com cartão de crédito.
Com isso, os parlamentares se posicionaram a favor da suspensão de uma resolução aprovada em 1989 pelo extinto conselho nacional de defesa do consumidor, que proibiu a fixação de preços diferentes.
Relatora, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) deu parecer favorável ao projeto, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR).
Para Requião, “a resolução é uma afronta ao direito do cidadão de pagar menos por uma mercadoria e fere o livre exercício da atividade econômica”. Segundo ele, com liberdade de variação de preços, os comerciantes poderão oferecer descontos ao consumidores que preferirem pagar à vista pelos produtos.
Leia também
“Não estamos abolindo o cartão de crédito. Estamos dando a opção para que o comprador negocie com o vendedor. Estamos liberando o sistema e não engessando. Não vamos impor aos favelados uma despesa que eles não podem pagar”, disse Requião. “A pessoa tem que ter o direito de optar se quer pagar taxas e juros do cartão de crédito que são embutidos no valor da mercadoria”, complementou Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Os senadores Agripino Maia (DEM-RN), Edison Lobão Filho (PMDB-MA), Romero Jucá (PMDB-RR) e Ana Amélia (PP-RS) se manifestaram contra o projeto, que segue para apreciação da Câmara.
PublicidadeAna Amélia defendeu, por exemplo, que o tema fosse mais discutido porque, segundo ela, entidades apontam que os consumidores podem ser prejudicados. Agripino Maia citou possível interferência na segurança pública, já que os consumidores serão estimulados a portar dinheiro em espécie, e possível aumento de preços e inflação.
O projeto não diz claramente se o desconto poderá ser oferecido quando o pagamento for efetuado com cartão de débito ou somente em dinheiro.
A relatora avaliou ainda que o conselho não tinha competência para proibir a cobrança de preços diferentes por parte dos fornecedores em casos de pagamento por meio de cartão de crédito.
Assine a Revista Congresso em Foco em versão digital ou impressa