Relatora da proposta no colegiado na CCJ, a senadora Ângela Portela (PT-RR) afirma que a legislação em vigor é “anacrônica”. “Na prática, além de tratar desigualmente os genitores, a Lei de Registros Públicos dá preferência ao pai para fazer a comunicação de nascimento e cria obstáculo para que a mãe o faça nos primeiros dias de vida da criança”, afirma.
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A petista ressalta que a atual redação da Lei dos Registros Públicos contraria a Constituição, que afirma: “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”.
“Não há mais cabimento, em pleno século XXI, não permitir que uma mulher tenha autonomia plena para registrar seu filho”, afirmou o autor do projeto, deputado Rubens Bueno (PPS-PR). Para ele, o projeto retira da legislação o papel secundário das mulheres no reconhecimento legal dos seus filhos. “Este projeto de Lei visa acabar com a discriminação odiosa que tinha lugar no passado sob várias justificativas filosóficas, sociais, econômicas e técnicas que, felizmente, não mais subsistem”, justifica o parlamentar.