Por 46 votos a dois, sem abstenções, o plenário do Senado aprovou há pouco o projeto de lei (PLS 98/02) que define e torna mais rigorosas as normas para a criação, incorporação, fusão, desmembramento e instalação de municípios.
De acordo com a proposição chancelada pelos senadores, também garante a manutenção de cidades concebidas a partir de 1996, com a condição de que seja confirmada a autonomia do ente federativo, que deve possuir prefeito e vereadores democraticamente eleitos e empossados.
A partir de agora, a criação de um município só se dará depois de um estudo de viabilidade e de um plebiscito submetido às comunidades das cidades envolvidas. Entre outras incumbências, a própria assembléia legislativa do município se responsabilizará pelo plebiscito – que, em hipótese de rejeição, só deve voltar a ocorrer dez anos depois.
As alterações devem ainda ser implementadas após a posse de prefeitos e vereadores, até um dia antes das eleições municipais.
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Segundo a Agência Senado, o estudo supracitado também deve “demonstrar a viabilidade econômica e financeira do novo município, estimando sua arrecadação e despesas; viabilidade política e administrativa, comprovando a existência de funcionários e bens necessários ao funcionamento dos Poderes Executivo e Legislativo; e a viabilidade sócio-ambiental e urbana, relatando, entre outras coisas, as redes de abastecimento de água e cobertura sanitária e a identificação de áreas protegidas ou de destinação específica, como áreas indígenas, quilombolas ou militar”.
Relatada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a matéria convalida as cidades estabelecidas entre 13 de setembro de 1996 (promulgação da Emenda Constitucional nº 15, segundo a qual lei complementar federal define período de criação de municípios) e 31 de dezembro de 2007.
Por se tratar de lei complementar, a matéria requeria quorum de 41 senadores para ser votada em plenário. Aprovado pelos senadores, o PLS 98/02 segue agora para a apreciação dos deputados. (Fábio Góis)