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A oposição já protocolou no STF um mandado de segurança para reverter eventual decisão da Mesa Diretora do Senado no sentido de impedir a divulgação dos votos de cada senador. Nos bastidores, o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), manifestou a líderes partidários a vontade de que a votação seja secreta. Há alguns meses, ele e Delcídio divergiram publicamente sobre quem foi o responsável pela indicação de Cerveró, apontado como um dos operadores do PMDB no esquema de corrupção, à Diretoria Internacional da Petrobras.
“Os requisitos para a prisão estão preenchidos. Há, sem dúvida, um crime permanente de organização criminosa, a tentativa de inibir testemunhas. E tudo isso, na nossa legislação, prevê a prisão. A lei é dura, mas é lei, e deve ser aplicada contra todos”, disse em plenário o líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB), que depois subiu à tribuna defender a votação aberta.
Por outro lado, senadores como Jader Barbalho (PMDB-PA) e o líder do governo no Congresso, José Pimentel (PT-CE), defenderam a votação fechada. Em seu discurso, Jader declarou que estava em jogo não apenas o destino imediato de Delcídio, mas do conjunto dos senadores eventualmente envolvidos em casos semelhantes – no Senado, estão sob investigação da Lava Jato, além de Delcídio (antes em caráter de sigilo), o próprio Renan, Benedito Lira (PMDB-AL), Ciro Nogueira (PP-PI), Edison Lobão (PMDB-MA), Fernando Bezerra (PSB-PE), Fernando Collor (PTB-AL), Gladson Cameli (PP-AC), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Humberto Costa (PT-PE), Lindbergh Farias (PT-RJ), Romero Jucá (PMDB-RR) e Valdir Raupp (PMDB-RO).
“Não tenho dono na opinião pública!”, contestou Jader Barbalho, dirigindo-se ao plenário, como a dar um recado aos pares. “O que está em jogo hoje é o Senado da República!”
O que está em jogo é a interpretação sobre a pertinência das diretrizes do Regimento Interno do Senado face às regras registradas na Constituição. Segundo a normatização legislativa, deve ser realizada de forma secreta a votação sobre prisão de parlamentar. No entanto, a Emenda Constitucional 35/2001 inclui na Carta Magna justamente a determinação contrária, de publicidade para tal tipo de decisão.
PublicidadeSegundo a lei vigente, senadores e deputados só podem ser presos em flagrante no cometimento de crime inafiançável tipificado no Código Penal. No entendimento do STF, a interferência em investigações representa a ameaça constante que se enquadraria em casos de prisão.