Pela proposta, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), responderão criminalmente como adultos adolescentes que tenham praticado delitos inafiançáveis, como crime hediondo, tráfico de drogas, tortura e terrorismo, ou que sejam reincidentes em lesões corporais ou roubo qualificado. Hoje, independentemente do crime cometido, o menor de 18 anos pode ficar detido por até três anos.
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A mudança causa polêmica e enfrenta resistência do Palácio do Planalto, de parlamentares ligados à defesa dos direitos humanos e da bancada do PT, que não aceitam qualquer mudança na legislação. O assunto chegou a ser pautado pela CCJ em novembro, mas teve sua discussão adiada para que os parlamentares pudessem aprofundar o debate.
Inconstitucional
Na ocasião, o senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP) apresentou um voto em separado, ou seja, um relatório paralelo em que rejeita qualquer mudança na legislação. Para ele, reduzir a maioridade penal é uma medida “manifestamente inconstitucional”. “A idade da imputabilidade penal constitui direito fundamental do indivíduo previsto na Constituição como cláusula pétrea, já que o constituinte originário teve a preocupação de fixar, expressamente, seu termo aos 18 anos de idade”, sustenta o senador.
Randolfe defende que a resposta esperada pela sociedade contra a criminalidade infanto-juvenil está no cumprimento dos direitos e garantias fundamentais das crianças e dos adolescentes previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
PublicidadeMeio-termo
Ricardo Ferraço discorda e diz que acolheu a proposta de Aloysio Nunes por entender que a sugestão do tucano representa um meio-termo ao prever situações de maior gravidade em que o adolescente será julgado como maior de idade. Para Ferraço, a redução automática da maioridade não acaba com a possibilidade de recrutamento de crianças e adolescentes por adultos que pretendem escapar da punição.
O relator rejeitou outras cinco proposições, que reduziam a imputação criminal para 16, 15 e até 13 anos de idade. “Se hoje são recrutados jovens de 16 ou 17 anos, diminuída a maioridade penal para 16 ou 15 anos, seriam recrutados jovens de 15 ou 14, em uma lógica contraproducente e marcadamente injusta”, afirma Ferraço em seu parecer.
Critérios
Pela proposta de Aloysio Nunes, acolhida pelo relator, a redução da maioridade terá de obedecer alguns critérios. O pedido para que adolescente responda criminalmente como adulto terá de partir de área especializada em Infância e Adolescência do Ministério Público. A decisão também caberá a juízes especializados no assunto.
Ao examinar o pedido do Ministério Público, o magistrado terá de levar em conta a capacidade de compreensão do jovem infrator sobre o caráter criminoso de sua conduta, conforme laudo técnico.
De acordo com a PEC 33/2012, os jovens entre 16 e 18 anos que forem condenados começarão a cumprir pena em estabelecimento distinto daquele destinado aos maiores de 18 anos. O prazo para a contagem da prescrição do crime fica suspenso até que a decisão sobre a imputabilidade penal seja julgada em última instância.
Casos excepcionais
Segundo Aloysio Nunes, a ideia é restringir a redução da maioridade a casos excepcionais. “A discussão ainda não está madura e a sociedade brasileira ainda não está preparada para uma tomada definitiva de posição, que pode ter consequências desastrosas. Tratar genericamente todos os maiores de 16 anos, por exemplo, de uma forma absolutamente igual, não nos parece razoável”, argumenta o senador tucano.
Apesar de relacionar as situações em que a maioridade seria revista, Aloysio sugere que o assunto seja regulado por lei complementar, a ser aprovada pelo Congresso. “Entendemos que o caráter excepcional desta medida deve-se limitar a casos igualmente excepcionais. Somente poderia ser proposta a desconsideração de inimputabilidade a menores de 18 e maiores de 16 anos que tivessem praticado crimes de maior gravidade”, ressaltou.
Cláusula pétrea
Defensores dos direitos humanos, advogados, promotores e defensores públicos que atuam na área da infância e adolescência argumentam que não se pode alterar a Constituição para reduzir a maioridade penal. Eles alegam que o artigo 228, que trata do assunto, é uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser modificado por proteger direitos e garantias individuais.
Mas, para Ricardo Ferraço, questões ligadas à segurança pública, como a maioridade penal, estão ligadas a “circunstâncias mutáveis” e, por isso, são passíveis de alteração constitucional. “Há uma tendência que poderia ser descrita como uma euforia das cláusulas pétreas, mediante a qual, por razões coorporativas ou ideológicas, se pretende uma multiplicação ilimitada das normas constitucionais imutáveis”, critica o peemedebista.
Na avaliação dele, a política diferenciada de tratamento dos menores infratores não recupera os menores em conflito com a lei e deixa a sociedade indefesa diante da violência praticada por crianças e adolescentes. “Só para ilustrar a situação corrente, temos que os atos infracionais praticados por adolescentes aumentaram aproximadamente 80% em 12 anos, ao subir de 8.000, em 2000, para 14,4 mil, em 2012”, diz o senador.
Razões contrárias
Um movimento composto por mais de 80 entidades apresenta 18 argumentos contra a redução da maioridade penal e classifica a proposta de Aloysio Nunes como inviável. Para o grupo, responsabilizar penalmente adolescentes menores de 18 anos não reduz a violência, contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê seis tipos de medidas socioeducativas já a partir dos 12 anos, e agrava o problema decorrente do alto índice de reincidência nas prisões brasileiras, estimado em 70%.
Veja 18 argumentos contrários à redução da maioridade penal
Na avaliação deles, a PEC 33 é inviável: “Seriam necessários laudos psicológicos e perícia psiquiátrica diante das infrações: crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na pratica de lesão corporal grave e roubo qualificado. Os laudos atrasariam os processos e congestionariam a rede pública de saúde. A PEC apenas delega ao juiz a responsabilidade de dizer se o adolescente deve ou não ser punido como um adulto”.
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