Mário Coelho
Os senadores começaram na manhã desta terça-feira (8) a discutir as modificações do Código de Processo Penal (CPP) em plenário. O debate começou com a apresentação do relatório elaborado pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES), que será discutido em três sessões extraordinárias até a votação em primeiro turno. A expectativa é que o substitutivo ao Projeto de Lei PLS 156/09 elaborado por Casagrande seja votado na próxima semana.
Durante a leitura do relatório, Casagrande apresentou as principais atualizações no CPP, elaborado em 1941, de acordo com sua visão. Caso seu substitutivo seja aprovado sem mudanças, ele acredita que o novo texto contribuirá para desburocratizar o processo penal. Uma das alterações previstas mexe com a tramitação do inquérito. O texto estabelece que o delegado responsável pela investigação tenha uma relação direta com o promotor para solicitar mandados e quebras de sigilo.
“O juiz continuará vigilante do inquérito, mas sem precisar ficar no processo de triangulação”, afirmou Casagrande. Além disso, o substitutivo propõe mudanças no período do inquérito. O prazo para conclusão pela polícia, no caso do réu preso, passa de dez dias para 15. Se houver necessidade de mais tempo, ele pode ser renovado por outros 15 dias. Já quando o suspeito estiver em liberdade, o período triplica, aumentando de um mês para três meses. No caso de renovação, pode existir uma negociação entre o presidente do inquérito e a Justiça.
Outra mudança prevê que o juiz das garantias não participa mais do julgamento. Ou seja, o magistrado responsável por autorizar oitivas, quebras de sigilos, entre outros procedimentos de investigação, não vai mais julgar o investigado. “Vamos ter juízes especializados e mais imparcialidade nos julgamentos”, disse Casagrande. Segundo o senador, as unidades federativas e a União vão definir como será feita a mudança nos quadros do Judiciário.
Durante a discussão da comissão responsável pelas alterações no CPP, foi constatado o alto número de presos provisórios no país. Por conta disso, os senadores perceberam que é necessário dar aos juízes alternativas além da prisão e da liberdade. A proposta prevê como novas medidas cautelares fianças para delitos até cinco anos, monitoramento eletrônico, prisão domicialiar, suspensão da perda da função pública e a proibição de frequentar determinados lugares, por exemplo. Também estabelece a alienação cautelar de bens de quem está sendo investigado. Pelo substitutivo, o sequestro dos bens poderá atingir também os laranjas.
A proposta também sugere mudanças nas possibilidades de recurso. A principal delas é que, caso seja aprovado, o réu só poderá apresentar um embargo de declaração por instância. O recurso é usado para constestar algum problema no acórdão da decisão judicial, sem questionar o mérito. Hoje, pode-se fazer quantos quiser, cabendo ao juiz interpretar se o instrumento está sendo usado para atrasar o andamento do julgamento ou não. “Essas mudanças permitem que o réu possa ter todas as prerrogativas do direito de defesa. Mas não transformemos o processo penal numa novela mexicana longa e chorosa, um processo sem fim”, disse Casagrande.
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