Impasses técnicos e combinação irregular entre empresas licitantes podem levar ao aumento de gastos do Senado com o sistema de transporte individual dos senadores. Os atuais veículos oficiais (Fiat Marea de luxo) pertencem à Casa e serão vendidos nos próximos dias. Segundo o novo modelo de transporte (que desperta controvérsias quanto à economia), a frota oficial passará a ser alugada junto a locadoras credenciadas e com as devidas condições técnicas e financeiras – a vencedora em uma primeira fase da licitação realizada em 22 de julho apresentou preço mensal de R$ 1.770 por unidade (quase R$ 1,7 milhão por ano, considerando-se toda a frota), mesma oferta feita pela segunda colocada. Mas ambas foram desclassificadas depois de recurso interposto por outra locadora, a Uzêda Comércio e Serviços LTDA., o que acabou dando a vitória à baiana LM Transportes e Serviços LTDA., terceira colocada no certame. É aí que a despesa aumenta: a LM oferece 81 Renault Fluence luxuosos ao preço unitário de R$ 1.990 por mês.
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A conta é de quase R$ 24 mil por unidade, anualmente (aumento de 12,4%). Considerando-se todos os 81 veículos, o dispêndio anual para os cofres públicos será de quase R$ 2 milhões, sem contar combustível e mão-de-obra (motoristas). Já a manutenção fica a cargo da empresa fornecedora dos veículos.
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Em nota de esclarecimento (veja a íntegra abaixo) sobre a “continuidade dos procedimentos” do pregão presencial de julho (nº 104/2011), a Diretoria-Geral confirma o aumento de custos e a desclassificação das empresas Rosário Locadora de Veículos LTDA. (que concordou em oferecer o mesmo preço sugerido pela Giro Locadora – vencedora na primeira fase do pregão, mas desclassificada por inadequação econômico-financeira) e a Quality Aluguel de Veículos LTDA. Segundo a nota, configurou-se “conluio” entre ambas para vencer o pregão.
Já a LM Transportes teve representação considerada “legítima” pelo pregoeiro, o que garantiu a vitória provisória da empresa. “A licitante Uzêda manifestou a intenção de recorrer quanto às certidões que, segundo alega, foram apresentadas de forma incompleta. O pregoeiro abriu o prazo de 3 dias para a apresentação das razões de recurso”, registra a Diretoria-Geral, referindo-se à decisão que deve ser formalizada na próxima semana em caráter definitivo. Se mesmo a LM for desclassificada, o Senado terá de fazer novo pregão, uma vez que a quarta colocada também foi desclassificada por inadequação técnico-financeira.
Concorrente servidor
A nota da Diretoria-Geral faz menção ainda ao caso do servidor do Senado que, deslocado para o gabinete do deputado Valadares Filho (PSB-SE) – filho do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) –, compunha o quadro de sócios da empresa vencedora em primeira fase (Rosário Locadora de Veículos LTDA.). A participação de servidores públicos em licitações de órgãos da administração pública já havia sido questionada pela legislação vigente. E, como lembra a própria diretoria, é considerada conflituosa mesmo no caso em questão, que trata de servidor licenciado.
“No que tange à denúncia de participação de servidor do Senado no quadro societário, o pregoeiro deliberou pela desclassificação da licitante Rosário. Sobre este ponto específico, a Diretoria-Geral destacou em sua decisão que: ‘…sob o ponto de vista meramente normativo, esta Diretoria-Geral entende que a vedação do inciso III do artigo 9º da Lei 8.666/93 também alcança os servidores licenciados do Senado Federal’”, diz outro trecho da nota.
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Lotado naquela Casa desde 1984, Ricardo Luiz Santos Porto é filho do ex-senador sergipano Passos Porto, morto no ano passado. Ao lado da esposa, de quem estaria em processo de separação, Ricardo disse ao jornal Correio Braziliense, que descobriu o vínculo entre o servidor e a empresa vencedora, que estava afastado do Senado e ficava “à disposição” do gabinete de Valadares Filho para atividades eventuais.
O servidor disse ainda que é “cotista” da empresa, com 49% das ações, e que sua mulher é quem comanda os negócios, com 51% de participação. Luciana de Goes Porto, a sócia e futura ex-esposa de Ricardo, confirma que o marido não tem qualquer envolvimento com os negócios, e que a empresa ficaria para ela segundo acordo firmado no processo de divórcio.
A Rosário tem sede em Brasília e cerca de 600 carros em sua frota. Se a matéria do jornal brasiliense não tivesse sido publicada, a empresa colocaria à disposição dos 81 senadores 85 Toyota Corolla zero quilômetros, modelo novo, automóvel de luxo cujo preço médio é cerca de R$ 60 mil. Os quatro veículos extras são exigência do contrato (reserva técnica).
A Secretaria Especial de Comunicação Social do Senado confirmou que Ricardo está cedido à Câmara desde 18 de março de 2003.
Confira a nota da Diretoria-Geral:
“Hoje, 16 de agosto de 2011, às 15h, ocorreu a sessão pública de continuidade do Pregão Presencial 104/2011, destinado à contratação da locação dos veículos de uso dos parlamentares. Na sessão, divulgou-se a decisão do recurso impetrado por uma das licitantes e da denúncia de que a licitante declarada vencedora tinha em seu quadro societário servidor do Senado Federal.
A decisão da Diretoria-Geral tem a seguinte parte dispositiva:
Diante de todo o exposto:
a. dou parcial provimento ao recurso da UZÊDA para, em face da caracterização do conluio, desclassificar as licitantes ROSÁRIO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA e a QUALITY ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA; e
b. nego provimento ao recurso na parte que impugna a participação da LM TRANSPORTES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, por considerar legítima a representação da empresa.
No que tange à denúncia de participação de servidor do Senado no quadro societário, o pregoeiro deliberou pela desclassificação da licitante ROSÁRIO.
Sobre este ponto específico, a Diretoria-Geral destacou em sua decisão que: ‘…sob o ponto de vista meramente normativo, esta Diretoria-Geral entende que a vedação do inciso III do artigo 9º da Lei 8.666/93 também alcança os servidores licenciados do Senado Federal’.
Comunicada a decisão aos licitantes, o pregoeiro passou ao exame da documentação de habilitação da empresa classificada em terceiro lugar – a LM TRANSPORTES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA – que ofertou o Renault Fluence, pelo valor unitário mensal de R$ 1.990,00. Considerada conforme a documentação, foi declarada vencedora.
A licitante Uzêda manifestou a intenção de recorrer quanto às certidões que, segundo alega, foram apresentadas de forma incompleta. O pregoeiro abriu o prazo de 3 dias para a apresentação das razões de recurso.
Em seguida, a recorrida terá 3 dias para as suas considerações, independentemente de nova intimação. Só então o recurso será decidido pela Administração.
Posteriormente será marcada nova Sessão de continuação, para a divulgação da decisão do recurso.
Diretoria-Geral do Senado Federal”