Com o Plenário do Senado isolado da ação de manifestantes, 58 senadores votaram favoravelmente ao Projeto de Lei da Câmara 30/2011, que promove alterações no Código Florestal Brasileiro, com novas regras sobre a exploração de terras em todo o país. Oito senadores votaram contra a aprovação do PL, sem abstenções registradas e com rejeição declarada dos dois representantes do Psol – Marinor Brito (PA) e Randolfe Rodrigues (AP) – e do senador recém-empossado João Capiberibe (PSB-AP). Alterado em comissões temáticas, a matéria retorna para a análise da Câmara, que a aprovou em 24 de maio.
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A matéria recebeu dezenas de emendas de plenário (textos extras sugeridos para integrar o texto-base), a grande maioria delas rejeitada e sem grandes alterações ao texto original (26 emendas foram acatadas, das quais 3 de redação, e 56 foram rejeitadas). Se os deputados acolherem as alterações dos senadores, o projeto segue para sanção presidencial. Caso contrário, toda a tramitação será reiniciada.
O texto aprovado é de autoria dos senadores Luiz Henrique (PMDB-SC) e Jorge Viana (PT-AC), em substitutivo ao texto aprovado pela Câmara, de autoria do ex-deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP). Senadores favoráveis à redação do novo código acreditam ter alcançado consenso, embora divergências tenham sido manifestadas em plenário, principalmente pelo Psol. Em revezamento de discursos na tribuna do plenário, a maioria deles disse que foi o melhor que o Senado pode fazer em relação à legislação ambiental, conciliando interesses de ruralistas e ambientalistas.
Polêmico, o projeto já contava com o aval de ruralistas e da base governista e provocou na Câmara a primeira derrota do governo Dilma Rousseff no Congresso. O Código Florestal estabelece normas gerais para a preservação da vegetação nativa e as diversas atividades econômicas que implicam ocupação do solo e exploração de recursos naturais.
Emendas
Primeiro senador a debater o novo Código Florestal no Plenário, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) apresentou sete emendas, sob o argumento de que elas têm o intuito de aperfeiçoar o texto. Suas preocupações dizem respeito à preservação de vegetação nativa nos topos de morros e em declives de 25º a 45º. “Não podemos minimizar o risco que corremos”, afirmou, em alusão à tragédia ocorrida no início do ano na região serrana do Rio de Janeiro, em que mais de 900 pessoas morreram por causa de deslizamentos de terra – resultado da ocupação desordenada e da omissão do Estado, entre outros fatores. Uma das emendas propostas por Crivella impede a produção agrícola e agropecuária nas encostas de morros com inclinação entre 25º e 45º, bem como no topo de morros em Áreas de Proteção Permanente (APPs). Outra emenda pedia que se aumentasse a área de mata ciliar às margens de leitos de rios em propriedades rurais e também em APPs.
PublicidadeJá a senadora Ana Amélia (PP-RS) classificou o texto como de “consenso nacional”, e não fruto de interesses partidários. “O projeto que reformula uma lei de 1965 é de extrema importância para um país que guarda a maior diversidade ambiental preservada do planeta e é, ao mesmo tempo, um dos maiores produtores de alimentos do mundo. Só o nosso superávit comercial neste ano superou US$ 62 bilhões. E isto deve ser considerado na apreciação desta matéria”, afirmou a parlamentar gaúcha, ao ocupar a tribuna.
A senadora celebrou o debate que aconteceu nos últimos seis meses na Casa. “Pelo posicionamento estratégico do país no exterior, o trabalho sobre a reformulação do Código Florestal recebeu muita pressão dos diversos segmentos representativos da sociedade brasileira.Todos os que participaram dos debates sobre o novo Código Florestal trouxeram argumentos muito contundentes em defesa dos seus pontos de vista. Tais argumentos encontraram, nesta Casa, um ambiente democrático, propício ao debate e à troca de ideias”, disse na tribuna do Plenário.
Representante do setor ruralista, a senadora Kátia Abreu (PSD-TO) fez elogios ao texto analisado em plenário. Além disso, a senadora teceu elogios à ministra do Meio Ambiente, Izabela Teixeira, que conseguiu, em sua gestão, reduzir o desmatamento no país. “Nós estamos, hoje, com a menor taxa de desmatamento de 23 anos para cá, quando desmatávamos 29 mil quilômetros quadrados. Agora, segundo o INPE, nós estamos com 6,238 mil quilômetros quadrados”, afirmou Kátia, presidente da Confederação Nacional da Agricultura.
A senadora afirmou também que o Brasil já cumpriu, de forma espontânea, 93% do compromisso firmado em Copenhague, na COP 15, conferência internacional realizada em 2009 para a discussão de questões climáticas. A meta seria reduzir em 80% o desmatamento no país até 2020. “Nós estamos com quase cem por cento de cumprimento da meta dez anos antes da data em que a meta deveria ser cumprida, em 2020”, acrescentou.
Segundo a senadora, o projeto acaba com a “ditadura ambiental”, segundo a qual organizações não governamentais controlariam órgãos ligados ao meio ambiente no país. Apesar da exaltação, a senadora ressaltou que o texto aprovado não é perfeito. “Não existem contentes 100% de um lado e nem contentes 100% de outro. Mas desde 1965 o Código Florestal não era votado no Brasil. E esta é a primeira vez que acabamos com o monopólio, que acabamos com a ditadura ambiental neste País”, acrescentou.
A senadora assegurou que, segundo a sua interpretação do novo código, o desmatamento ilegal tende a diminuir, já que, com segurança jurídica os desmatadores ilegais serão perseguidos. “Nós encontraremos aqueles que estão praticando o desmatamento ilegal, o desmatamento nocivo porque o satélite [do Instituto Nacional de Pesquisa Espacial] é preciso e, assim como está mostrando os números do desmatamento, temos certeza que também identificará a propriedade e o produtor rural que está praticando o crime ambiental”, afirmou. Kátia Abreu disse ainda que “meia dúzia de ambientalistas xiitas” se opõem ao texto, mas que a maioria da população se beneficiará do novo código.
Temas polêmicos
Apesar de intenso protesto de organizações ambientalistas, o Senado manteve os pontos mais polêmicos. Dentre eles está a regularização das chamadas “áreas consolidadas”, com atividades agrossilvopastoris em Áreas de Proteção Permanente (APPs), e também a isenção da manutenção da Reserva Legal (RL) de mata nativa para propriedades rurais de até quatro módulos fiscais.
Em ambos os casos, só serão consideradas as atividades iniciadas até a data de 22 de julho de 2008, data da publicação do Decreto 6.514/2008, que define penas previstas na Lei de Crimes Ambientais. No entanto, alguns senadores discordam desta definição, já que em 2001 teve inicío a atualização de normas sobre uso de área protegida (Medida Provisória 2.166-67/2001).
O embate em torno do projeto se deu porque ruralistas alegam que a atual legislação impede o crescimento da produção. A categoria também aponta a existência de áreas que, mesmo protegidas pela antiga lei, estão consolidadas como produtivas. Já os ambientalistas afirmam que o projeto anistia quem desmatou ilegalmente e abre mais espaço para derrubadas desnecessárias de florestas. Eles também consideram que o tempo de discussão foi insuficiente, e que seriam necessários ao menos dois anos de estudos mais aprofundados sobre o tema.
O que estabelece o texto-base
O texto do novo Código Florestal Brasileiro define onde a vegetação nativa deve ser mantida e onde pode haver diferentes tipos de produção rural. Desde o início da nova legislatura, em fevereiro, o assunto tem se mostrado um dos mais controversos e debatidos no Congresso, com participação intensa da sociedade civil. No Senado, o texto ficou seis meses em discussão, tendo passado pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Meio Ambiente (CMA). O código atualmente em vigor data de 1965, com modificações pontuais desde então. Veja abaixo alguns dos principais pontos do projeto.
Reserva Legal – É a parcela de cada propriedade que deve ser preservada. A lei em vigência estabelece que a área preservada seja de 20%, exceto na Amazônia Legal, onde chega a 80% em áreas de floresta, e em zonas de cerrado, que é de 35%. O novo texto muda a área de conservação obrigatória. Se a propriedade estiver em estados com mais de 65% do território ocupado por unidades de conservação ou terras indígenas, a área de reserva legal cai para 50%.
APPs– São locais frágeis, como beiras de rios, topos de morros e encostas, e que não podem ser desmatados para evitar erosão, deslizamentos, destruição de nascentes, entre outros problemas. São 30 metros de faixa de mata que deve ser conservada na beira de rios. O projeto aprovado permite o cultivo em APPs para alguns tipos de cultivo. Em encostas de até 45º, ficaria permitida a pecuária. São necessários 15 metros de faixa de mata para os cursos d’água;
Reflorestamento – O projeto estabelece que propriedades de qualquer tamanho podem compensar multas por desmatamento ilegal feito antes de 2008, com reflorestamento. Produtores rurais com até quatro módulos fiscais podem ficar isentos de recompor reserva legal.