Fábio Góis
O Senado aprovou há pouco a Medida Provisória 518/2011, que disciplina a elaboração e a consulta de um cadastro positivo para a inclusão de dados sobre pagamentos dentro do prazo executado por pessoas físicas e jurídicas ? ou seja, uma relação reunindo bons pagadores de produtos adquiridos e serviços prestados no país. Enviado ao Congresso no último dia de 2010 (confira o texto original), a matéria segue agora para sanção presidencial.
Aprovada em 10 de maio na Câmara, a matéria recebeu alterações dos deputados, o que fez com que o texto passasse a tramitar como Projeto de Lei 12/2011, a partir do parecer do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG). No Senado, a medida recebeu relatoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que não promoveu modificações no texto da outra Casa legislativa.
A aprovação do chamado cadastro positivo pode diminuir o custo do crédito para quem for incluído nesse tipo de relação. O cadastro pode servir de base para a execução de transações comerciais (vendas a prazo, concessões de crédito, empréstimos etc). O governo acredita que a medida levará à diminuição do custo das concessões de crédito e permitirá a aplicação de juros mais baixos para os consumidores com pagamentos em dia. A presidenta Dilma Rousseff tem 15 dias de prazo para sancionar a matéria.
A partir da publicação da medida, em 31 de dezembro, pessoas físicas e jurídicas passaram a poder autorizar a inclusão de dados sobre seus pagamentos em dia. Uma das mudanças operadas na Câmara em relação ao texto original prevê a obrigatoriedade de que gestores de banco de dados identifiquem os fornecedores das informações recolhidas. A medida define banco de dados como ?conjunto de dados relativo a pessoa natural ou jurídica armazenados com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresarias que impliquem risco financeiro?.
A matéria chegou no último dia 12 ao Senado, e passou a trancar a pauta de votações em plenário (a outra é a MP 515/2010, que concede crédito extraordinário de R$ 26,6 bilhões a diversos órgãos do Executivo e a empresas estatais, com destaque para a Petrobras). O relatório foi protocolado ontem (terça, 17) e, se tivesse registrado modificações em relação ao texto originado na Câmara, implicaria retorno da MP àquela Casa, levando em seguida à perda de validade.
?É possível inferir que a adoção do cadastro positivo poderá provocar a adoção de práticas comerciais leais e benéficas ao consumidor. Por exemplo, de posse das informações constantes do cadastro positivo, os ofertantes de crédito poderão, a seu critério, oferecer condições vantajosas a clientes com nenhum ou baixo nível de endividamento, bem como negar crédito a clientes com médio ou elevado nível de endividamento, ainda que tais clientes não estejam em atraso com alguma de suas obrigações ? o que leva à conclusão de que o cadastro positivo não servirá apenas para ofertar juros baixos aos bons pagadores, mas poderá impedir que bons pagadores com nível médio ou elevado de endividamento consigam novos empréstimos, (…) que também deve ser considerado salutar?, diz o parecer de Dornelles, na análise de mérito.
Confira a íntegra
Os pressupostos de urgência e relevância da MP foram aprovados com alguma objeção ? a oposição lembrou que um projeto apresentado pelo ex-senador oposicionista Rodolfo Tourinho (DEM-BA), com disposições sobre o mesmo tema, foi vetado em 2010 pelo presidente Lula, que depois editou a medida e a enviou ao Congresso com o mesmo teor. Em meio às críticas, a matéria foi levada a votação, que ocorreu de maneira simbólica (sem conferência de votos), e rapidamente aprovada. Registraram voto contrário, no entanto, as bancadas do PSDB, do DEM e do Psol, que reúne os senadores Randolfe Rodrigues (AP) e Marinor Brito (PA).
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