A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, em decisão terminativa, o projeto de lei 150/06, que tipifica o crime organizado e define os procedimentos que devem ser utilizados em investigações e processos sobre o tema. A proposta, da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), define organização criminosa como a associação de três ou mais pessoas com objetivo cometer alguns tipos de crimes.
Entre os crimes que terão punição diferenciada se cometidos por organização criminosa constam tráfico de entorpecentes, terrorismo, contrabando de armas de fogo, seqüestro, tráfico internacional de criança ou adolescente, lavagem de dinheiro, tráfico de órgãos e homicídio qualificado. Crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional, crimes contra empresas de transporte de valores ou cargas, lenocídio e tráfico de mulheres e falsificação de medicamentos também foram incluídos na nova legislação.
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Para o relator da proposta, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), a definição facilitará a atuação de órgãos de investigação, do Ministério Público e do Poder Judiciário no combate ao crime organizado.
A CCJ aprovou, também, o parecer da Câmara ao projeto que autoriza a realização de depoimentos com presos por meio de videoconferência. Atualmente, a legislação diz que o juiz deve se deslocar ao presídio ou, por questões de segurança, levar o preso ao fórum para ouvi-lo. Ao contrário da definição sobre o crime organizado, esta proposta precisará ser submetida ao Plenário. (Carol Ferrare)