O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei da Câmara 120/2011, que determina a validade da Declaração de Nascido Vivo (DNV) em todo o território nacional, enquanto o recém-nascido não for registrado em certidão de nascimento. A matéria foi apreciada em regime de urgência pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, devidamente aprovada, segue para sanção presidencial.
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Essa foi uma das várias matérias apreciadas hoje (quarta, 9) pelos senadores sob regime de urgência, com prioridade em plenário. Depois da aprovação da Lei Geral da Copa, do fim do 14º e 15º salários para parlamentares e da punição para hospitais que negarem atendimento emergencial, por exemplo, a força-tarefa prosseguiu em plenário, em breves comunicações de pauta que redundaram em votações simbólicas (sem conferência de votos).
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De autoria do Executivo, o PLC 120/2011 altera pontos da Lei de Registros Público para tornar obrigatória a emissão de DNV para todos os recém-nascidos brasileiros. A formalização do documento pode ser feita por profissional de saúde que tenha acompanhado a gestação ou do parto, bem como aquele que tenha passado a se responsabilizar pelos primeiros instantes do recém-nascido. Tal profissional deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ou ainda no conselho profissional correspondente.
De acordo com o projeto, o certificado provisório terá efeito apenas para fins de políticas públicas e lavratura de assento de nascimento, sem substituir a certidão de nascimento – obrigatória, gratuita e com registro de unificação nacional expedido pelo Ministério da Saúde. De acordo com a relatora da matéria na CCJ, senadora Marta Suplicy (PT-SP), a iniciativa pretende reduzir a quantidade de subregistros e registros tardios de brasileiros, bem como evitar as consequências advindas dessa inadequação de procedimento burocrático.
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