A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (9) uma proposta que endurece a punição prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para motoristas que dirigem alcoolizados. O projeto torna crime a condução de veículo sob influência de “qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa”. A lei em vigor admite até seis decigramas de álcool por litro de sangue.
O texto, aprovado em caráter terminativo (ou seja, não precisa passar pelo plenário), segue para a Câmara. A pena para quem dirige embriagado varia de seis meses a três anos de detenção. O motorista também fica sujeito a multa e suspensão ou perda da habilitação para dirigir.
Caso a proposta vire lei, o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro poderá ser enquadrado por meio de outras provas, como testemunhas e imagens. “O cidadão não é obrigado a fazer o exame de bafômetro. Não é obrigado a fazer exame de sangue, e aí a comprovação do teor alcoólico daquela situação concreta vai ser feita através de comprovação indireta”, explicou o relator, Pedro Taques (PDT-MT).
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Durante o debate, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) sugeriu que fosse tolerado um teor alcoólico mínimo para evitar distorções. Segundo ela, não é possível considerar como criminoso o motorista que tenha dirigido após consumir um bombom recheado de licor. A sugestão, porém, não foi aceita pelo relator, que entendeu que esse tipo de ingestão não teria efeito no exame sanguíneo.