Entre os temas tratados na MP 606, está o uso do Seguro de Crédito à Exportação (SCE) em compras de aeronaves brasileiras mesmo quando a empresa aérea não for a devedora direta da operação de financiamento. Segundo o governo, a atual redação da lei do SCE (6.704/79) contempla o caso do financiamento direto, em que o contrato de financiamento à exportação é firmado diretamente com a companhia aérea objeto da análise do risco.
Leia também
Entretanto, nas operações do setor aeronáutico frequentemente são adotadas estruturas de arrendamento mercantil financeiro ou operacional, em que uma ou mais empresas participam para intermediar a compra ou o uso do avião pela companhia aérea, sobre a qual recai a real análise de risco por ser a efetiva devedora do financiamento.
Essas modalidades de intermediação são usadas para proteger o patrimônio das companhias aéreas ou de arrendamento mercantil no caso de recuperação judicial ou falência, pois a principal garantia de suas dívidas é a própria aeronave. De acordo com o governo, a mudança no seguro vai viabilizar exportações por meio de financiamento de longo prazo a ser concedido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A garantia à exportação envolve riscos comerciais (falta de pagamento, por exemplo), políticos (moratória geral decretada pelas autoridades do país do devedor) ou extraordinários (guerra e catástrofes naturais).
Fundeb
PublicidadeA MP 606 também altera as regras sobre o repasse do Fundeb ao permitir aos municípios e ao Distrito Federal contabilizarem, até 31 de dezembro de 2016, matrículas de pré-escolas, inclusive das comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conforme o censo escolar mais atualizado. Atualmente, a lei de criação do fundo restringe essa contagem das matrículas ao censo escolar de 2006. Mudança feita pelo relator da matéria, senador José Pimentel (PT-CE), especifica que esse censo é o realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Outra mudança no texto feita pelo relator prorrogou em um ano o prazo para empresas aderirem ao Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga (Lei 12.715/12). O prazo acabaria em junho deste ano e será prorrogado até junho de 2014. Segundo Pimentel, o decreto que regulamentou o programa só foi editado no início do ano e, por isso, o prazo precisa ser estendido.
O texto recebeu duas emendas no plenário da Câmara: uma para permitir a adesão de faculdades municipais ao Programa Universidade para Todos (ProUni) e a outra para assegurar a formação de professores atuantes no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) quanto às condições de acessibilidade e garantias de participação de alunos com deficiência.
Com informações da Agência Câmara e Agência Senado