Por 44 votos a 10, o Senado aprovou nesta quarta-feira (16) a Medida Provisória 539/2011, que institui a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente nas operações do mercado especulativo – mais precisamente nos chamados contratos derivativos (com definição de pagamentos posteriores) atrelados à taxação cambial do dólar. Como foi alterada em comissão especial da Câmara, onde foi aprovada em 5 de outubro, a matéria passou a tramitar no Senado como Projeto de Lei de Conversão 26/2011, com relatoria de Blairo Maggi (PR-MT) – e, graças às mudanças, a proposição segue para a sanção presidencial.
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Aprovada com apenas uma emenda de redação, a medida provisória assegura a possibilidade de cobrança de até 25% na alíquota do IOF. Blairo Maggi disse ter procurado salvaguardar o setor exportador, evitando que os efeitos dos ataques especulativos representassem ameaças à atividade. Para o senador, a MP protege a moeda nacional ao taxar o capital especulativo – que em suma consiste em obter dividendos a partir de investimentos e operações financeiras.
A cobrança do IOF foi regulamentada pelo Decreto 7.563/11, que prevê a incidência sobre valores líquidos de exposição superiores a 10 milhões de dólares. O imposto incidirá também nos contratos baseados em variação de taxa de juros associada ao câmbio. A medida isenta os exportadores brasileiros da taxação de IOF e, segundo Blairo, a partir de seu relatório procura separar o capital especulativo do capital produtivo.
“Se a medida provisória tivesse deixado o ônus para o exportador, desta tribuna eu estaria fazendo um discurso diferente. Mas, como nós estamos isentos, os exportadores brasileiros – portanto, a economia brasileira ganha neste momento competitividade –, venho a esta tribuna dizer que esta Medida Provisória é moderna, se transformada em lei, uma proteção moderna contra os ataques à nossa moeda”, disse Blairo.
Parecer
No parecer lido em plenário, Blairo lembrou que “os preços dos produtos e dos contratos derivados variam conforme os fundamentos da economia”. “Além de promover maior transparência no mercado de derivativos ao exigir o registro dos contratos em câmaras ou prestadores de serviço de compensação, de liquidação e de registro autorizados a operar pelo governo federal, a medida provisória ainda autorizou a intervenção do governo no mercado de derivativos, por meio da tributação em até 25% do valor da operação e da exigência de aumento nas margens de garantia”, acrescentou o parlamentar.
Em seu relatório, Blairo Maggi explica que contratos derivativos “são aqueles em que se estabelece um valor nocional”, ou valor de referência, “do contrato a ser liquidado em data futura acordada”. O senador explicou ainda que o termo “derivativo” pode ser o preço de uma moeda (taxas de câmbio), de uma commodity (petróleo, soja etc) ou pode fazer referência a algum indicador financeiro, a exemplo do índice de bolsas das valores.
“Dessa forma, deposita-se a margem de garantia estabelecida e pagam-se ou recebem-se diariamente as variações para menos ou para mais, conforme as oscilações do preço-base do produto”, acrescentou Blairo, um dos principais produtores de soja do país. O senador ressalvou, no entanto, que os contratos derivativos são mecanismos relevantes no mercado financeiro, uma vez que permitem a “transferência de riscos entre os agentes econômicos, dos que não querem correr o risco de variação de preço de determinado produto para os que almejam assumir esse risco”.