Fábio Góis
O Senado aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/08, de autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), que desloca da União para o Distrito Federal a manutenção e estruturação da Defensoria Pública, como já é praticado nos demais entes federativos. Com aprovação unânime, a matéria segue para a deliberação na Câmara.
Além de resolver conflito de competência entre DF e União, o autor alega que esta jamais exerceu materialmente tal prerrogativa. Assim, ficam a aplicados à Defensoria Pública do DF as mesmas diretrizes que já disciplinam as demais defensorias Brasil afora – sem que isso implique, no entanto, entraves ao exercício da Lei Orgânica do DF, que já provê financeiramente a defensoria sem ônus para os entes vinculados.
Com a aprovação da matéria, agora caberá ao Congresso Nacional e à Câmara Distrital a instalação de comissões especiais para preparar, no prazo de dois meses, projetos de lei de natureza infraconstitucional que promovam a adequação da legislação que versa sobre a matéria aprovada.
Segundo informações oficiais do governo local, são destinados à Defensoria Pública do Distrito Federal 95% dos processos em trâmite no DF.
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