O texto, do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), pretende proteger os interesses dos candidatos ao exigir que os órgãos contratem aqueles que forem aprovados em determinado concurso dentro do seu prazo de vigência.
“Os que querem ingressar no serviço público ficam a mercê das regras impostas pelas empresas realizadoras ou bancas dos concursos. Precisávamos de uma lei que regulamentasse essas regras. Estamos dando um passo importante na moralização dos concursos no âmbito federal”, afirmou Rollemberg após a aprovação do texto. Para ele, apesar de a regra só valer para os concursos federais, as novas regras pressionarão estados e municípios a criarem uma regulamentação.
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O projeto também proíbe a realização de concursos apenas para o chamado “cadastro reserva”, assim como a abertura de novo concurso sem que os habilitados no processo anterior tenham assumido seus cargos. A proposta ainda veda a oferta das chamadas vagas simbólicas. Isso ocorre quando é oferecido um número de vagas inferior a 5% do total de cargos já existentes.
Prazo de validade
Os concursos terão validade de dois anos prorrogáveis por igual período. Ou seja, o tempo máximo de validade será de quatro anos. As inscrições deverão ser feitas pela internet ou em horário comercial em locais de fácil acesso e por no mínimo 30 dias contados a partir da data da publicação do edital.
PublicidadeDurante a discussão do projeto, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) sugeriu que o texto deixasse mais clara a previsão de contratação dos aprovados dentro do prazo de validade do concurso. O senador, que já foi governador da Paraíba por duas vezes, afirmou que há sempre uma pressão dos aprovados pela imediata contratação.
“Muitas vezes se faz um concurso para preencher uma vaga que será aberta daqui a dois ou três anos, porque a gente faz um planejamento. Mas os concursandos são aprovados e querem entrar imediatamente. Mas continuo com a ideia de que deve prevalecer o interesse da administração pública sobre o interesse dos concursandos”, disse.
Para o autor, a pressão política é “legítima” e faz parte do jogo democrático. Rollemberg concordou que é preciso respeitar os prazos estipulados para a vigência dos concursos.
Regras
Segundo o projeto, o edital deverá ser publicado no Diário Oficial da União com pelo menos 90 dias de antecedência da realização da prova. E também até 24 horas depois nos sites do órgão e da instituição realizadora da prova. Qualquer alteração precisa seguir as mesmas regras de publicação e prazo.
De acordo com a proposta, poderão realizar os concursos o próprio órgão ou uma instituição organizadora “com reconhecida reputação ético-profissional”, que será selecionada por licitação. Será proibida a subcontratação de empresas para a realização das provas.
A taxa de inscrição deverá ser de, no máximo, 3% do valor da remuneração inicial do cargo e deverá levar em conta o nível remuneratório e o número de fases da prova. Candidatos com renda familiar de até dois salários mínimos ficam isentos do pagamento. Em caso de cancelamento, os candidatos receberão de volta o dinheiro investido.
O projeto também determina que os órgãos e entidades públicas terão de divulgar, anualmente, o número de cargos ou empregos vagos em seus quadros, bem como as datas previstas para publicação de editais de realização dos concursos.
Os concursos também poderão ser realizados em duas etapas e, em caso de cancelamento das provas depois de o edital já ter sido publicado, o órgão deverá explicar os motivos para a não realização do concurso. Terá ainda que divulgar amplamente a decisão. O órgão também ficará sujeito a indenizar os candidatos.
Em casos de questionamentos, a instituição organizadora da prova terá dez dias, contados do recebimento do requerimento, para responder aos questionamentos, mesmo que tenham sido feitos por pessoas não inscritas no certame. As perguntas deverão ser feitas até dez dias depois da publicação do edital.
O projeto também estabelece que qualquer pessoa pode pedir a impugnação do edital do concurso. O pedido deve ser feito em até cinco dias após a publicação do edital.