Das 16 regras estabelecidas, sete precisam de regulamentação por projeto de lei complementar. Agora, a proposta em tramitação no Congresso equipara os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores ao agregar regras estabelecidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Leia também
No texto aprovado fica acertado que o emprego doméstico é caracterizado quando a pessoa cumprir uma jornada acima de dois dias na mesma residência. Trabalhador e empregador precisarão assinar um contrato, que poderá ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes. Fica proibida a contratação de menores de 18 anos para este tipo de serviço.
Demissão
São três possibilidades de rescisão contratual: por interesse do empregado, por demissão ou por culpa do empregador, chamada de “justa causa patronal”, que se dá quando houver a prática de qualquer forma de violência doméstica ou familiar contra mulheres.
No caso da demissão, o patrão deverá pagar o aviso-prévio nos mesmos moldes da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A multa de 40% foi diluída e será paga mensalmente, por uma alíquota recolhida pelo empregador. Atualmente, o empregado que for demitido sem justa causa recebe do empregador 40% sobre o valor arrecadado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Agora, os patrões terão que contribuir com um percentual maior para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A contribuição passa de 8% para 11,2%. O valor acrescido, de 3,2 pontos percentuais, será depositado em uma conta separada do fundo e será usado para indenizar o trabalhador que for demitido sem justa causa.
Em casos de demissão por justa causa, licença, morte ou aposentadoria, o valor da multa será revertido para o empregador. Para compensar a diluição da multa, o relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR) reduziu o valor da alíquota de contribuição do INSS para o empregador, que passa a ser de 8%. O FGTS também terá o mesmo percentual.
Somando todas as contribuições patronais, o empregador terá que arcar mensalmente com 20% sobre o valor do salário pago ao empregado. Além do FGTS e do INSS, ainda há o pagamento de 0,8% para seguro contra acidente.
Jornada
De acordo com a proposta, os empregados domésticos terão jornada definida em oito horas diárias, sendo o limite de 44 horas semanais. A pedido de entidades ligadas aos trabalhadores, Jucá modificou o texto inicial e estabeleceu que os empregados terão direito de receber em dinheiro as primeiras duas horas extras feitas durante a jornada diária ou transformá-las em folga ao longo do mês. Ou seja, o trabalhador que fizer até 40 horas extras por mês poderá receber o valor correspondente em dinheiro. O pagamento deverá ser feito até o dia 7 do mês seguinte.
Mas, se o empregado trabalhar por algumas horas extras em um dia e o empregador conceder folga ao longo do mês, essas horas adicionais não precisarão ser pagas. O que exceder esse limite de 40 horas extras mensais será incluído em um banco de horas, e as folgas poderão ser usufruídas ao longo do ano. Além disso, o empregado poderá dividir as férias em dois períodos, com o mínimo de 14 dias cada um. Segundo Jucá, a modificação foi feita para não diferenciar os domésticos dos demais trabalhadores.
O valor da hora extra será, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal. Em caso de demissão, o empregador terá que pagar as horas extras ainda acumuladas e não compensadas. Os trabalhadores domésticos poderão receber seguro-desemprego por até três meses.
Programas
Outro ponto consolidado pelo projeto é a criação de um Supersimples para o empregador, que poderá pagar todos os tributos devidos por meio de uma guia única. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no último mês, lançou uma página na internet para auxiliar os empregadores a fazer os cálculos necessários à regularização de seus empregados de acordo com as novas regras.
Também foi criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), que permitirá ao empregador doméstico fazer o parcelamento de dívidas com Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O parcelamento poderá chegar a até 120 meses, com prestações mínimas de R$ 100.
A proposta abre a possibilidade de auditores fiscais do Trabalho verificarem as condições de trabalho das domésticas. Pela proposta, a visita dependerá de prévio consentimento do empregador, em dia e horário predeterminado.O projeto original foi construído em uma comissão mista do Congresso criada para consolidar a legislação federal e regulamentar dispositivos da Constituição.