A Comissão de Assuntos Sociais do Senado confirmou a aprovação, nesta quarta-feira (7), do projeto de lei que regulamenta a gorjeta, valor pago por clientes a garçons, camareiros e outros profissionais em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. O texto, que havia sido aprovado em primeiro turno no último dia 30, passou por votação suplementar e voltará à Câmara por ter sofrido alterações.
De acordo com a proposta, a gorjeta não se restringe ao valor dado espontaneamente pelo cliente ao funcionário, mas inclui a cobrança adicional cobrada pela empresa, como a taxa de 10%, e que é destinada aos empregados do estabelecimento.
O substitutivo aprovado estabelece que, depois de descontados os 20% referentes aos encargos sociais e previdenciários dos empregados (no caso das empresas enquadradas no Supersimples; ou 33% para as demais), a empresa deverá reverter o valor integral da gorjeta aos funcionários, além de anotar na carteira de trabalho e no contracheque os valores referentes ao salário e ao rateio. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, e prevê a formação de uma comissão de empregados para acompanhar e fiscalizar a retenção da gorjeta.
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Pela proposta, a distribuição dos valores entre os funcionários poderá ser definida por meio de acordo coletivo dos funcionários. O empregador que descumprir a determinação, fica sujeito ao pagamento de multa no valor correspondente a 2/30 (dois trinta avos) da média da taxa de serviço por dia de atraso.
Veja a íntegra do texto aprovado pelo Senado
Com informações das agências Brasil e Senado
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