De iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Pedofilia, que atuou até 2010, o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e define normas para que agentes policiais possam se infiltrar, anonimamente, nas redes sociais e salas de bate-papo na internet, para obter informações para impedir a ação de pedófilos.
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O texto determina que a infiltração do agente dependerá de autorização judicial fundamentada, estabelecendo os limites desse meio de obtenção de prova. Segundo o projeto, a infiltração será a pedido do Ministério Público ou de representação do delegado de polícia e deverá ser feita em até 720 dias. A infiltração somente poderá ocorrer se a prova não puder ser obtida por outros meios legais.
– É por intermédio da internet que grupos exercem essa atividade criminosa da prática da pedofilia ou da comercialização de imagens de crianças e adolescentes, ou em condição de nudez ou mesmo na prática de atos sexuais nas suas diversas nuances. Sem a possibilidade de investigação dentro da própria internet, se torna difícil o processo de esclarecimento desses crimes, como também – e principalmente – a possibilidade de atuar preventivamente – explicou o relator, senador Humberto Costa.
Crimes
Entre os crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente que poderão ser investigados, estão os de produzir cenas de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente; exibir, oferecer, vender ou comprar essas cenas; simular a participação de crianças nesses tipos de cenas por meio de adulteração ou montagem; ou assediar criança com o fim de praticar ato libidinoso com ela.
PublicidadeOs senadores aprovaram o texto com duas emendas acatadas pelo relator. Uma delas busca proteger policiais infiltrados. A emenda acrescenta um crime (invasão de computadores com violação de mecanismos de segurança) ao rol dos que podem ser investigados por policiais infiltrados sem que esses sejam acusados de cometer crime por ocultar sua identidade. A outra emenda substituiu a expressão “liberdade sexual” por “dignidade sexual”, considerada mais ampla.
O requerimento do Ministério Público para a investigação deverá demonstrar sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais e os nomes ou apelidos das pessoas investigadas. Se possível, também deverá informar os registros de conexão (hora, data, início e término da conexão, duração, endereço do protocolo de internet).
Sigilo e relatórios
Segundo o projeto, a autoridade judicial e o Ministério Público poderão requisitar relatórios parciais da operação de infiltração antes de sua conclusão, que serão encaminhados diretamente ao juiz responsável pela autorização da medida, ao qual caberá zelar pelo seu sigilo. Esse sigilo envolve a restrição dos autos apenas ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação. Em qualquer investigação, as informações coletadas somente poderão ser utilizadas como prova dos crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente.
O senador Magno Malta, que presidiu a CPI da Pedofilia, comemorou a aprovação do texto. Para ele, as proposições que nasceram a partir da CPI contribuem para que, hoje, o Brasil seja um país com legislação avançada no combate a esse tipo de crime.
A aprovação também foi comemorada pelas senadoras Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Ana Amélia (PP-RS). Para Vanessa, a internet pode facilitar esse tipo de crime, o que gera a necessidade de infiltrar policiais na rede.
– A internet e a relação entre as pessoas faz com que cresça de forma assustadora essa violência praticada contra crianças e adolescentes. É importante termos a presença de investigadores infiltrados na rede para que detectem os pedófilos – afirmou.