A intervenção estatal acontecerá caso as empresas não consigam se manter financeiramente ou prover adequadamente a prestação de serviços à população. O prazo da intervenção será de um ano, prorrogável por mais dois. Os acionistas terão 60 dias para apresentar um plano de recuperação e de correção das falhas observadas.
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Em caso de extinção da concessão por falência da concessionária ou caducidade, a União deverá assumir a prestação temporária do serviço até que uma nova empresa seja contratada por licitação. A MP permite à União realizar aportes financeiros para manter a prestação do serviço.
A MP também aborda outros temas não relacionados ao setor elétrico como a ampliação de R$ 85 mil para R$ 100 mil do limite de financiamento para casas compradas pelo Minha Casa, Minha Vida.
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