Rodolfo Torres
O Senado aprovou ontem (16) o Projeto de Lei 153/08, que obriga cartórios e distribuidores judiciais a publicarem, em todas as certidões expedidas, os dados completos do réu.
Segundo a proposta, que segue para a sanção presidencial, devem constar as seguintes informações: nome completo do réu; nacionalidade; estado civil; número do documento de identidade e órgão expeditor; CPF ou CNPJ; filiação; residência ou domicílio.
No caso de pessoa jurídica, também constará as seguintes informações: data da distribuição do feito; tipo de ação e ofício do registro de distribuição ou distribuidor judicial competente.
O objetivo é evitar que homônimos (pessoas com o mesmo nome) de acusados pela Justiça passem por constrangimentos. “Não podemos admitir que o nome idêntico seja causa suficiente para permitir o encarceramento de pessoas inocentes como já aconteceu inúmeras vezes em todo o Brasil”, explica o deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).
Ainda segundo a proposta, quem omitir dados poderá responder civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros. A pena vai desde advertência até a perda dos direitos cartorários.
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