De maneira simbólica (por consenso e sem conferência de votos), o Plenário do Senado aprovou hoje (terça, 13) um texto alternativo ao Projeto de Lei da Câmara 84/2004, que tem como objetivo combater o tráfico de órgãos, tecidos ou partes do corpo humano, “salvo em casos de transplante de medula óssea”. Como o texto original, de autoria do então deputado e hoje senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), foi modificado pelos senadores e aprovado como substitutivo do ex-senador Mão Santa (PSC-PI), a matéria volta para a análise dos deputados.
Como registra seu artigo 1º, a proposição “trata da autorização judicial para doação de tecidos, órgãos ou partes do próprio corpo vivo, para transplante em pessoa que não seja cônjuge ou parente consangüíneo do doador”, e acrescenta parágrafos ao artigo 9º da legislação sobre o assunto (Lei 9.434/1997).
O texto alternativo elaborado por Mão Santa no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) dá ao juiz mais instrumentos para se informar a respeito da questão dos chamados “transplantes intervivos”. De acordo com o projeto, nos casos em que a intervenção judicial seja demandada, o juiz pode expedir sentença de autorização caso considere que o procedimento médico-hospitalar preenche requisitos legais e configure doação voluntária. A decisão judicial deve ser embasada em orientação do Ministério Público.
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Mas, caso o juiz considere que o pedido de autorização não esteja suficiente esclarecedor, o projeto prevê a nomeação, por parte do mesmo magistrado, de perito para analisar o assunto. Também fica prevista na matéria a realização de audiência para subsidiar o juiz na decisão sobre o transplante, com prazo de até dez dias.
Na análise do projeto, os membros da CAS chegaram ao entendimento de que a mera emissão de laudo médico, obrigatório para a formalização da petição inicial, não é suficiente para impedir que ilegalidades sejam praticadas, uma vez que os profissionais de saúde ficam restritos às deliberações técnicas referentes à doação ou transplante. Assim, acreditam os senadores, a matéria impede que Justiça dê aval para que, revestidos de legalidade, criminosos desvirtuem os procedimentos de doação, tratamento e transplante.
“Chegaram ao nosso conhecimento, também, informações sobre doações de órgãos por empregados pressionados por patrões inescrupulosos, compra de cadáveres de indigentes por faculdades de medicina, retirada de órgãos de pessoas mortas sem o consentimento dos familiares, utilização de órgãos retirados de incapazes sem a autorização dos responsáveis e tantas outras notícias que justificam a presente proposição”, diz trecho da justificativa do projeto.