A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (5) a criação do Programa Trator Popular, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS). O projeto assegura isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para pequenos e médios produtores rurais e respectivas cooperativas na aquisição desse tipo de equipamento.
Entretanto o programa, que está em tramitação desde 1999, não garante o benefício na compra de qualquer unidade, somente para tratores com potência entre 30 e 50 cavalos. Além disso, implementos adicionados pelo comprador ficam de fora da isenção.
De acordo com Simon, a idéia da proposta era assegurar legalmente um tratamento tributário diferenciado ao produtor familiar na aquisição desse instrumento de trabalho. O senador ainda justificou o projeto dizendo que, atualmente, medidas em benefício desse segmento produtivo dependem sempre da “boa vontade” do governo.
O projeto foi acolhido em decisão terminativa, ou seja, não precisará passar pelo plenário do Senado, indo direto para exame na Câmara dos Deputados.
Maior transparência para incentivos governamentais
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Também foi aprovado hoje pela comissão, em turno suplementar e em decisão terminativa, o substitutivo ao Projeto de Lei 397/99 que obriga o Poder Executivo a prestar informações, de forma mais clara, sobre os setores econômicos e as regiões que foram beneficiados por incentivos governamentais.
A proposta, de autoria do senador Edison Lobão (PFL-MA), propõe a regulamentação do demonstrativo regionalizado das receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios concedidos pelo governo.
Segundo o relator do projeto, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), o artigo 165 da Constituição trata das leis de iniciativa do Poder Executivo, tais como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). No entanto, de acordo com o congressista, há um parágrafo estabelecendo que o projeto de lei orçamentária deverá ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
O texto ainda detalha melhor o que é benefício tributário na parte referente à LOA e à lei complementar. Além de estabelecer regras sobre deduções, anistia e isenção, assim como desoneração constitucional de natureza subjetiva.
Por fim, o projeto prevê a publicação, pelo Executivo, de demonstrativos dos benefícios tributários e financeiros, juntamente com o relatório bimestral da execução orçamentária e com o balanço geral da União.