Renata Camargo
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de notificação prévia com prazo de 30 dias de antecedência para cortar a luz, a água e outros serviços públicos em caso de falta de pagamento. A mudança se restringe a famílias de baixa renda, casas de saúde, escolas, presídios e centros de internação de menores.
De acordo com a proposta, que segue agora para a Câmara, a interrupção do fornecimento de energia elétrica, água e outros serviços “deverá obedecer regras que preservem a manutenção mínimo das atividades realizadas e a saúde das pessoas atingidas”. Segundo o autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), o objetivo é evitar o abuso e as desproporções das empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público”.
“A mídia divulgou os casos de interrupção de fornecimento de serviços públicos de água, energia elétrica e telefonia quando as Santas Casas de Misericórdia tornaram-se inadimplentes, inclusive, por atraso no repasse de verbas do SUS. Logo, sem dúvida alguma que a população carente assistida por essas entidades e a própria saúde coletiva impedem que prevaleça, exclusivamente, a lógica do mercado”, justificou Valadares.
O projeto estabelecia também que as empresas concessionários e permissionárias não poderiam inscrever usuários em qualquer cadastro de devedores inadimplentes, já que a interrupção do serviço só poderá ser feita após prévia notificação. Mas o parecer do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), recusou essa proibição.
“Os cadastros de inadimplentes desempenham um papel fundamental na proteção ao crédito, que constitui elemento de grande importância para o desenvolvimento da economia do país. A vedação em lume, portanto, não se justifica”, considerou Jucá em seu parecer.