Conforme o relator na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), senador Otto Alencar (PSD-BA), o objetivo do projeto (PLS 70/2007) é promover ações preventivas na região semiárida, suscetível à desertificação, para evitar práticas que resultem na degradação da terra.
O parlamentar explica que já existe resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelecendo uma política de controle da desertificação, mas as soluções para o problema demandam a criação de lei específica sobre o tema, em sua avaliação.
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O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 70/2007, do ex-senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que estabelece princípios e objetivos da política e autoriza o Executivo a criar a Comissão Nacional de Combate à Desertificação (CNCD). Essa instância será responsável por implementar ações e articular as iniciativas de órgãos federais, estaduais e municipais.
Conforme Otto Alencar, as áreas passíveis de desertificação no Brasil somam cerca de 1 milhão de quilômetros quadrados, em oito estados do Nordeste e em municípios do norte de Minas Gerais. Nessa região semiárida, diz ele, vivem cerca de 23 milhões de habitantes, em mais de mil municípios.
– É a maior população do mundo concentrada em uma região semiárida. É também uma região com extrema pobreza, em que mais de 50% da população dependem de programas sociais governamentais e da sociedade civil – completou o senador.
Para evitar a desertificação, afirma Otto Alencar, são necessárias ações que permitam, por exemplo, coibir práticas agrícolas inadequadas, que contribuam para a ocorrência e o agravamento do fenômeno.
– No caso brasileiro, as secas são fenômenos recorrentes, específicos da região semiárida, fazendo-se necessário um conjunto de ações permanentes para seu enfrentamento. Ao mesmo tempo, alguns cenários de mudança do clima incluem o agravamento da escassez hídrica nessa região – observou o parlamentar.
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