O TCU será obrigado a analisar os quatro decretos assinados por Temer em 26 de maio e 7 de julho. Álvaro Dias argumenta que Temer, na condição de presidente da República, tem as mesmas responsabilidades da presidente Dilma. Pelo argumento, se o processo de impedimento da presidente atingir Dilma, também poderá responsabilizar Temer pela mesma irregularidade.
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Na justificativa, Dias argumenta: “O Poder Executivo deve acompanhar a evolução orçamentária e quando verificar não ser possível cumprir a meta fiscal estabelecida, a solução legal é a edição de ato limitando empenho e movimentação financeira, conhecido como contingenciamento, e não abrir créditos e apostar na alteração da LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] ao final”.
A assessoria do vice presidente alega que Temer “age apenas formalmente, em nome da titular do cargo” e que ele “não entrou no mérito das meterias objeto dos decretos ou leis”. A resposta de Temer alega que ele assinou decretos cumprindo somente as rotinas, dentre eles a assinatura de documentos com prazos vencidos ou a ponto de vencer. A aprovação do decreto contou com a colaboração do presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), que colocou o tema para ser votado sem chamar a atenção de senadores. A aprovação deve azedar ainda mais as relações políticas entre Renan e Temer.
Leia a íntegra do requerimento:
REQUERIMENTO N° , DE 2015
Nos termos dos incisos IV, VI e VII do artigo 71 da Constituição Federal, bem como nos termos regimentais, solicito que seja o presente requerimento encaminhado ao Tribunal de Contas da União – TCU para a realização de auditoria para verificar a compatibilidade ou não dos decretos não numerados, que abrem o Orçamento Fiscal da União, editados pela Presidente da República e pelo Vice-Presidente da República, no ano de 2015, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e com a Constituição Federal – CF.
JUSTIFICAÇÃO
A publicação de decretos não numerados abrindo crédito suplementar, sem autorização parlamentar nos anos de 2014 e 2015, constitui um dos fundamentos para o processo de impeachment em curso na Câmara dos Deputados.
Em 2015, até o momento, foram publicados dezessete decretos não numerados abrindo créditos suplementares. Desse total, quatro foram assinados pelo vice-presidente da República Michel Temer nos dias 26 de maio e 07 de julho do corrente ano.
Assim como os Decretos assinados pela Presidente da República Dilma Rousseff, os Decretos assinados pelo vice-presidente Michel Temer, informam que os recursos necessários à abertura dos créditos decorreram de: anulação parcial de dotações orçamentárias, superávit financeiro e excesso de arrecadação. São, portanto, atos similares.
Vale lembrar que as metas fiscais são fixadas por critérios do Poder Executivo, convertem-se em lei e devem ser cumpridas. O Poder Executivo deve acompanhar a evolução orçamentária e quando verificar não ser possível cumprir a meta fiscal estabelecida, a solução legal é a edição de ato limitando empenho e movimentação financeira, conhecido como contingenciamento, e não abrir créditos e apostar na alteração da LDO ao final.
A rigorosa observância da LDO, dos critérios estabelecidos pela LRF e dos comandos constitucionais, especialmente aqueles previstos nos artigos 167, incisos V e VI e 165, § 8º, devem ser exigidos de forma abrangente.
Nesse contexto, ciente de que a realização da auditoria proposta será fundamental para esclarecer e individualizar as responsabilidades, proponho o presente requerimento.
Sala das Sessões,
SENADOR ALVARO DIAS