Em obediência ao texto constitucional, o relatório da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), determina que os rendimentos recebidos não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 33,7 mil.
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Devem ser observados ainda os limites do subsídio do governador nos estados e no Distrito Federal, bem como no Ministério Público e na Defensoria Pública; o subsídio dos deputados estaduais e distritais, no âmbito do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas e respectivo Ministério Público; o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, no Poder Judiciário; e nos municípios, o subsídio do prefeito.
– Se o teto é baixo, o salário mínimo é mais baixo ainda. Não tem nenhuma demagogia no que estou dizendo. É uma realidade. Um país onde o salário mínimo é R$ 870 não pode ter um teto do tamanho do que existe no Brasil. Nos outros países essa diferença é muito menor – argumentou Kátia Abreu.
Acúmulo de rendas
Pelo texto, deve permanecer sujeito ao limite de rendimentos estabelecido para o seu cargo ou emprego o agente público cedido a outro órgão, Poder ou estado, quando não exercer cargo em comissão ou função de confiança em sua nova lotação.
O limite de rendimentos aplica-se ao somatório das verbas recebidas por uma mesma pessoa, ainda que provenham de mais de um cargo ou emprego, de mais de uma aposentadoria ou pensão, ou de qualquer combinação possível entre esses rendimentos, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas.
No caso de recebimento de rendimentos sujeitos a diferentes limites, sobre o somatório incidirá aquele de maior valor.
Ao apoiar a proposta, o senador Reguffe (sem partido-DF) destacou ser inadmissível que um desembargador possa ganhar mais de R$ 200 mil por mês. Ele frisou que é o contribuinte que paga esse salário.
– Se há brechas na legislação para que alguém ganhe mais do que o teto, cabe a nós legisladores criar uma nova lei que feche essa brecha – disse.
Randolfe Rodrigues (Rede-AP) entende que a matéria “é moralizadora”. E para Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) a proposta representa o fim dos privilégios em todos os Poderes.
Teto e extrateto
São considerados rendimentos que integram o teto os vencimentos, salários e soldos ou subsídios, verbas de representação, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros.
No extrateto estão as parcelas de indenização previstas em lei não sujeitas aos limites de rendimento e que não se incorporam à remuneração, mas têm o objetivo de reembolsar os agentes públicos por despesas efetuadas no exercício de suas atividades.
É o caso da ajuda de custo na mudança de sede por interesse da administração e diárias em viagens realizadas por força das atribuições do cargo.
Antonio Anastasia (PSDB-MG), vice-presidente da Comissão do Extrateto, ressaltou que o texto avança muito em relação à legislação atual. Segundo ele, além de ser didática e pedagógica, a proposta separa a indenização propriamente dita da remuneração.
José Pimentel (PT-CE) destacou que o diálogo entre representantes de várias instituições das três esferas da federação permitiram a construção de um texto apoiado por todos os poderes.
Transparência
Outra proposta (PLC 450/2016) é que todos os portais de Transparência sigam o formato do Ministério Público Federal com dados abertos manipuláveis e detalhados dos nomes dos agentes públicos, CPFs, valores de salários, férias, décimo terceiro e auxílios.
O texto recomenda ainda descrever em maior profundidade algumas vantagens pessoais, como o que foi pago a título de adicional de insalubridade, periculosidade ou hora extra.
– O contribuinte tem o direito de abrir um site e saber quanto ele está pagando para os servidores. E outra coisa, não pode haver nenhuma exigência prévia para que um contribuinte acesse essas informações porque hoje tem alguns órgãos que exigem a identificação de quem está consultando. E isso inibe a consulta e inibe o trabalho daqueles que querem e têm o direito de saber o que nós ganhamos. Então, esse projeto é pela transparência total e absoluta – explicou Kátia Abreu.
Improbidade administrativa
Kátia Abreu também baseou seu relatório em texto do Projeto de Lei da Câmara (PL) 3123/2015, de autoria do Executivo, com algumas alterações. Entre as mudanças sugeridas, está uma proposta (PLS 451/2016) para imputar como ato de improbidade administrativa quem pagar acima do teto e para obrigar o servidor a devolver os recursos recebidos.