O Senado aprovou nesta terça-feira (3) a Medida Provisória 561/2012, que entre outras disposições transfere para mulheres em processo de separação, divórcio ou dissolução de união estável a propriedade de imóveis financiados no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida. Como o texto original da MP recebeu emendas na Câmara, a matéria passou a tramitar como Projeto de Lei de Conversão 15/2012 e, por isso, segue para sanção presidencial.
Confira a íntegra do texto aprovado
A exceção da concessão do imóvel para a mulher acontece quando o casal tiver filhos e o pai detiver a guarda exclusiva após o fim da relação – nesse caso, o pai tem o direito à propriedade. Imóveis adquiridos antes do casamento ou com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não estão incluídos na nova norma. Segundo informações do governo, que assina a MP, 47% dos contratos firmados na primeira etapa do programa foram assinados por mulheres.
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Também consta da matéria a ampliação do limite de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para capital de giro de corporações, cooperativas e produtores rurais de regiões assoladas por desastres naturais, onde tenha sido decretado, de 2010 em diante, estado de calamidade pública – agricultores familiares e pequenos produtores rurais terão prioridade de financiamento, que terão prazo de adesão prorrogado até dezembro de 2012.
No artigo 1º, a medida determina tal ampliação em R$ 500 milhões, com base nos termos do programa assistencial de reconstrução, além de liberar R$ 2 bilhões em subsídios da União para aqueles grupos prejudicados por catástrofes, principalmente as ocorridas entre dezembro de 2011 e janeiro deste ano. Já o artigo 2º autoriza a liberação, para concessionárias ainda sem contrato regularizado, de recursos do Programa de Aceleração do Crescimento reservados para obras de saneamento – o limite de prazo para a concessão das verbas foi prorrogado para 31 de dezembro de 2016, mas estados e municípios terão de aderir a convênios de cooperação sob a tutela da Lei de Saneamento.
A medida foi aprovada em plenário com apenas uma mudança de redação incorporada pelo relator-revisor, Gim Argello (PTB-DF) – emendas de texto não implicam retorno à Casa de origem, diferentemente das alterações de conteúdo. Em plenário, Gim ressaltou a “incontestável importância social” da MP. “É lamentável que, ano após ano, ainda tenhamos de conviver com as situações dramáticas que nos são legadas pelas enchentes, que representam um verdade flagelo social e deixam um rastro de enormes prejuízos econômicos”, ressalvou o senador.
Outras disposições
Segundo emenda incluída na Câmara ao texto original, a medida estabelece a possibilidade de parcelamento, em até 180 meses, das dívidas de estados e municípios referentes ao PIS/Pasep vencidas em 31 de dezembro de 2008. Há a previsão, no texto da MP, de anistia de parte das multas e dos juros nelas incidentes.
O texto da MP também veta o uso de recursos do Fundo de Arrendamento Residencial ou do Fundo de Desenvolvimento Social para a compra de outro imóvel por parte de beneficiário que já tenham recebido ao menos uma vez qualquer um dos subsídios. A medida libera de prestações mensais e do pagamento do seguro famílias que tenham perdido seu único imóvel em decorrência de desastres naturais.