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Trata-se do Projeto de Lei da Câmara 209/2015, que institui a Sociedade Limitada Unipessoal. O estatuto exigia ao menos dois advogados para a formação de escritórios – restrição que vinha sendo contestada pela classe, que apontava discriminação em relação aos demais setores em que são permitidas empresas com sócio único.
De acordo com a nova regra, a denominação da sociedade unipessoal de advocacia terá, obrigatoriamente, o nome do titular da empresa, completo ou parcial, complementado pela expressão Sociedade Individual de Advocacia. O sócio único terá os mesmos direitos e tratamentos jurídicos que são assegurados às corporações com mais de um sócio.
Além de dispensar o número mínimo de dois advogados para a formação de escritórios, a proposição também permite que advogados possam se reunir em sociedade civil de prestação de serviços de advocacia. Ao conceder personalidade jurídica à sociedade individual, no entanto, o projeto proíbe que o mesmo advogado constitua mais de uma empresa com essa natureza. Além disso, fica vedado a esses profissionais liberais integrar, simultaneamente, a sociedade individual e a associação coletiva para prestação de serviços “com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional [da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB]”.
Código Civil
Outras restrições são impostas no projeto, a exemplo do conteúdo disposto em seu artigo 16. “Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio ou titular da sociedade individual do advogado não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar”, diz trecho do dispositivo.
Também fica imposto ao titular da sociedade individual, nos termos do artigo 17, a responsabilidade por eventuais danos causados a clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, “sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer”.
O projeto tenta resolver um impasse relativo à natureza especial da advocacia. O Código Civil (Lei 10.406/02) permite, desde 2011, que profissionais constituam empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), mas os advogados não puderam estar entre os beneficiários dessa medida, uma vez que seu ofício é regido por lei especial, o Estatuto da Advocacia. A matéria aprovada ontem (quinta, 17) põe fim a essa situação.