Em sessão que levou à aprovação de temas como a PEC do Voto Aberto e o novo ICMS do comércio eletrônico, o Senado aprovou também o Projeto de Lei 278/2009, que institui remuneração e garantias trabalhistas para conselheiros titulares em atividade no Brasil. Concebida pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) e relatada pelo colega Gim Argello (PTB-DF), a matéria recebeu modificações na Câmara, onde foi aprovada em 13 de junho por meio de substitutivo da deputada Érika Kokay (PT-DF), e agora segue para sanção presidencial.
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De acordo com o texto aprovado, essa categoria profissional passa a ter direito a cobertura previdenciária, gratificação natalina (13º salário), férias e as licenças paternidade e maternidade. Além disso, o mandato de cada conselheiro – são cinco por município, escolhidos pela população local – passa a ser de quatro anos (antes, era de três).
Confira o texto aprovado em plenário
Antes do projeto, ficava a cargo dos municípios decidir se os conselheiros seriam ou não remunerados, como definia o Estatuto da Criança e do Adolescente. Nos termos da nova legislação, a remuneração passa a ser obrigatória, com dotação orçamentária previamente estabelecida. O orçamento municipal – ou distrital, no caso do Distrito Federal – deve reservar também os recursos para a formação continuada desses profissionais, que têm entre suas funções prestar atendimento a crianças e adolescentes vítimas da violência.
O projeto também define escolha de conselhos tutelares em data unificada, em eleições simultâneas em todo o país – primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao das eleições para a Presidência da República. A posse dos profissionais ficou fixada em 10 de janeiro do ano seguinte à definição dos conselhos. Ao final da votação, a aprovação do projeto foi saudada com palmas de senadores, conselheiros e representantes de classe, que acompanham a sessão das galerias superiores do plenário.
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