O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei da Câmara 52/2008, que obriga comunicação prévia à Defesa Civil nos casos em que se impõem ações de socorro, preventivas, recuperativas ou assistenciais. A votação foi simbólica (sem conferência de votos) e, como se referiu a matéria modificada pelos senadores, retorna para a análise dos deputados.
Conheça o projeto aprovado pelos senadores
Segundo o texto aprovado hoje, pessoas físicas, jurídicas e entidades públicas e privadas ficam obrigadas a reportar aos órgãos da defesa civil, com a devida antecedência, o risco potencial de acidentes em razão das respectivas atividades. Situações de anormalidade com risco de prejuízo pessoal, material ou ambiental também devem ser comunicadas imediatamente às autoridades competentes, que poderão cobrar detalhamento técnico de procedimentos com potencial de acidente. Vistorias, teste, medições e demais tarefas de prevenção também podem ser requeridas para subsidiar o planejamento de ações da defesa civil.
O projeto impõe ainda a indivíduos e empresas a adoção de medidas de segurança em empreendimentos como construção de usinas, depósitos de explosivos, barragens, refinarias e destilarias de combustível. Qualquer possibilidade de risco não comunicado, com o agravante de deflagração dos danos mencionados, implicará a aplicação de multas e sanções diversas.
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“Em seu art. 5º, a proposição determina que os órgãos responsáveis por rodovias ou ferrovias pelas quais seja realizado transporte regular de cargas perigosas deverão estabelecer, em conjunto com os órgãos de defesa civil, planos para atendimento de situações de emergência relacionadas com esse transporte. (…) O art. 6º prevê o pagamento de multa pelos infratores das regras estabelecidas na proposição, caso esta seja transformada em lei. Finalmente, o art. 7º contém a cláusula de vigência”, diz trecho da proposição.
A matéria foi alterada na Comissão de Constituição e Justiça com duas ressalvas acatadas pelo plenário: emendas foram apresentadas para excluir do texto a obrigação de notificação prévia a “empreendimentos, atividades ou instalações militares, em função do caráter estratégico dessas informações.